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Tribunal de Justiça

TJMG firma acordo de cooperação com CNJ pelo uso da linguagem simples

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebraram, nesta segunda-feira (4/3), acordo de cooperação técnica e operacional para promoção das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O termo foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

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O acordo foi assinado pelo presidente do TJMG, José Arthur Filho, e pelo presidente do CNJ e STF, Luís Roberto Barroso ( Crédito : Juarez Rodrigues / TJMG )

O acordo pretende estabelecer e promover uma cultura de comunicação acessível no Poder Judiciário, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Os tribunais que assinam o Pacto se comprometem a aplicar os esforços em diferentes ações, como a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido; a adoção da linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos; e a utilização da linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

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Para o presidente José Arthur Filho, a linguagem simples é uma forma de o TJMG se aproximar da comunidade e tornar as decisões mais acessíveis ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Para o presidente José Arthur Filho, a iniciativa está alinhada a vários compromissos da Corte mineira, como o exercício da cidadania, a democratização do conhecimento, a proximidade com a população e a prestação jurisdicional de excelência.

“A linguagem mais simples, clara, elimina os obstáculos para entendimento, pela população, das ações e trâmites do Judiciário. É uma forma do tribunal se aproximar da comunidade e tornar as decisões, com o auxílio de imagens e de um vocabulário preciso, mais acessíveis a todos”, disse.

Segundo o presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a linguagem simples na Justiça está por trás do fortalecimento da democracia ao promover a igualdade de acesso à informação e à participação de todos os indivíduos no sistema jurídico.

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O presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o uso da linguagem simples no Judiciário fortalece a democracia ao promover a igualdade de acesso à informação ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O desafio, segundo ele, é aliar a boa técnica jurídica com a adoção de uma linguagem breve na comunicação. “Isso precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional”, disse.

O acordo de cooperação tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando à promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples em cinco eixos: simplificação da linguagem dos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; Tecnologia da Informação; e articulação interinstitucional e social.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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