Tribunal de Justiça
TJMG firma acordo de cooperação com o TJMT relativo a processos da 123 Milhas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou, em 28/9, termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), de natureza preventiva, para que as ações civis públicas que venham a ser ajuizadas na Justiça matogrossense contra o grupo empresarial 123 Milhas sejam encaminhadas à 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Esse acordo junta-se a outros firmados com os Tribunais de Justiça da Paraíba, de Rondônia, do Paraná e do Rio de Janeiro, entre os dias 30 de agosto a 19 de setembro.
O Poder Judiciário considerou que seria eficaz agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial, a fim de garantir maior celeridade e segurança jurídica. A 123 Milhas apresentou pedido de Recuperação Judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 29 de agosto e o processo está temporariamente suspenso.
Cooperação Judiciária
O termo de cooperação entre o TJMG e o TJMT foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, que preside a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e é membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; e pela supervisora do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes.
“Na medida em que já existe um juízo prevento para conhecer e processar todas as ações coletivas, a tendência é que essa autoridade judiciária possa proferir decisões de modo linear e mais seguro. A lógica da ação coletiva é ser instrumento que solucione definitivamente a questão jurídica que afetou o interesse do consumidor”, afirmou o magistrado.
Termo de cooperação
O acordo entre o TJMG e o TJMT tem natureza preventiva e abrange ação civil pública que venha a ser ajuizada no âmbito do Poder Judiciário do Mato Grosso – o que ainda não aconteceu – objetivando a defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123 Milhas e qualquer outra de natureza coletiva que tramite ou venha a ser ajuizada na Corte matogrossense.
A ação coletiva eventualmente aforada será encaminhada à 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que a reunirá, por conexão, às ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Ministério Público de Minas Gerais, bem como aquelas oriundas dos Tribunais de Justiça da Paraíba, Rondônia, Paraná e Rio de Janeiro.
Conforme o termo assinado em 28 de setembro, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte poderá reexaminar o teor de decisão interlocutória que tenha sido proferida pelo juízo de origem e ajustá-la a eventual pronunciamento judicial que tenha sido proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito do pedido de recuperação judicial.
Caso tenha ocorrido, por determinação judicial, indisponibilidade de recursos do grupo empresarial 123 Milhas por parte do juízo recebedor da ação coletiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte passará a administrar o valor eventualmente tornado indisponível e apreendido, e, no prazo de cinco dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.
Se houver sido interposto, perante o TJMT, agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida no processo que tramita no referido Estado relativamente à citada ação civil pública, o juízo local comunicará a celebração da cooperação judicial ao órgão jurisdicional de instância superior.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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