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Tribunal de Justiça

TJMG homenageia desembargadores com Colar do Mérito Judiciário

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta terça-feira (28/2), a cerimônia para agraciamento do Colar do Mérito Judiciário aos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Lúcio Eduardo de Brito. A honraria foi entregue durante solenidade realizada no gabinete da Presidência do TJMG. 

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Cerimônia foi realizada nesta terça-feira (28/2) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Os desembargadores agraciados tomaram posse em agosto e outubro de 2022, respectivamente. “É um ato simbólico muito importante, onde nossos dois novos desembargadores, que não receberam o colar anteriormente, agora recebem na Presidência. Fica, portanto, outorgado o Colar do Mérito aos novos integrantes do Tribunal”, disse o presidente José Arthur Filho. 

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, que recebeu a homenagem das mãos da esposa, Cláudia Rosa Del Piero Silva, e do presidente do TJMG, lembrou que, após 29 anos de magistratura, chegar ao cargo de desembargador é uma honra, considerando a condecoração como uma “alegria muito grande”.

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Desembargador Marcelo Pereira da Silva recebeu a homenagem nesta terça (28/2) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Lúcio Eduardo de Brito, que estava acompanhado da esposa Nádia Maria Machado de Brito e do filho, Pedro Emílio Machado de Brito, disse ter percorrido um “longo caminho na magistratura”, e reiterou sua alegria pela homenagem. “Quando chegamos ao Tribunal, é uma felicidade muito grande. É uma alegria receber a homenagem e condecoração”, afirmou.

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Desembargador Lúcio Eduardo de Brito também foi homenageado (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram também do evento o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; além de assessores e servidores. 

Currículos

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, formado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, já atuou na Segunda Instância em três oportunidades: na 10ª Câmara Cível; na 18ª Câmara Cível e, ainda, na 12ª e 4ª Câmaras Cíveis. Natural do Rio de Janeiro, ele ingressou na carreira da magistratura em 1993, tendo atuado nas Comarcas de Senador Firmino, Lajinha, Resplendor, Caratinga e Coronel Fabriciano.

Já o desembargador Lúcio Eduardo de Brito é natural de Caldas, no Sul de Minas, e se formou em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 1989. Antes de ingressar na magistratura, foi servidor do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, nos anos de 1982 e 1983, quando ingressou no Ministério Público mineiro, atuando como promotor de Justiça na Comarca de Capelinha.

Na magistratura, onde ingressou em 1993, percorreu as comarcas de Minas Novas, Santa Luzia, Luz, Lagoa da Prata, Ibiá e Ituiutaba, até chegar à Comarca de Uberaba, onde permaneceu até o momento. Em Uberaba, atuou como titular da 1ª Vara Cível.

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Veja aqui todas as fotos da solenidade.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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