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TJMG inaugura novas instalações de oficina mecânica

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Oficina do TJMG foi inaugurada nesta segunda-feira com a presença do presidente José Arthur Filho e outros desembargadores (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (5/2), da inauguração das novas instalações da oficina mecânica da Coordenação de Controle de Transporte (Cotrans) do TJMG. O espaço, mais amplo e moderno, terá capacidade para atender a frota do Judiciário mineiro.

A oficina recém-inaugurada está localizada no Centro Operacional (Ceop) do TJMG, na Avenida do Contorno, 629, no Centro de Belo Horizonte. Com o crescimento da frota e o aumento das demandas, a Superintendência de Transportes do TJMG avaliou a necessidade de uma reformulação nas instalações, com estrutura mais apropriada e reforço da equipe técnica especializada.

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Espaço amplo tem capacidade para atender toda a frota de veículos do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente José Arthur Filho ressaltou que a viabilização do novo espaço está ancorada no firme compromisso da atual gestão com a eficiência, modernização e celeridade da Justiça em Minas.

“Além da reformulação das instalações, a equipe técnica especializada foi reforçada, de modo que a oficina detém agora ampla autonomia para manutenção e conserto de veículos. Isso se traduz em mais agilidade na prestação dos serviços, além de representar um aumento da segurança oferecida aos usuários — magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias”, disse.

O desembargador José Arthur Filho destacou também que a partir de agora todas as requisições serão feitas por meio do SEI Oficina, ferramenta de gestão dos serviços que está integrada ao Sistema Eletrônico de Informações.

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“O SEI já está consolidado na administração pública como importante instrumento para modernização dos atos administrativos, ao dar mais transparência às atividades, ampliar o controle dos atendimentos, garantir mais sustentabilidade e racionalidade no gastos de recursos públicos e dotar de mais presteza as respostas às demandas”, afirmou o presidente do TJMG.

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Presidente José Arthur Filho ressaltou a preocupação da atual gestão com a eficiência e modernização (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O superintendente de Transportes do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, disse que as novas instalações possibilitam um grande avanço na prestação de serviço.

“Hoje temos uma oficina que é de ponta e muito superior à estrutura que tínhamos anteriormente. Além de toda qualidade da oficina na prestação de serviço para a frota do Tribunal, há também um avanço no fluxo de atendimento. Tudo foi modificado e atualizado para oferecer o melhor possível em termos de qualidade à frota de veículos”, ressaltou.

A nova estrutura, instalada em um espaço de 700 m², conta com quatro mecânicos, sete funcionários do setor administrativo e dois motoristas. Os novos equipamentos incluem rampas de alinhamento, boxes de manutenção, elevadores pantográficos, entre outros. A oficina abrange serviços de manutenção preventiva dos veículos, como revisões; trocas de óleos e filtros; alinhamento e balanceamento e troca de pneus; e de manutenção corretiva.

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O coordenador da oficina, Cláudio José Dias, disse que a nova estrutura representa uma mudança significativa para o atendimento da frota de veículos do Tribunal. “É uma mudança completa de patamar porque antes atendíamos em uma área bem menor. Agora temos novos equipamentos, novas ferramentas de trabalho. Não foi apenas uma mudança só de espaço, mas de mentalidade”, disse.

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O superintendente de Transportes do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, elogiou as novas instalações (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Presenças

Também estiveram presentes na inauguração o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o superintendente de Obras do TJMG, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; o desembargador Cristiano Álvares Valladares do Lago; o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres; os juízes auxiliares da Presidência Raquel Gomes Barbosa e João Luiz Nascimento de Oliveira; o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro; a diretora executiva de Logística e Sustentabilidade, Selmara Fernandes; o diretor de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Marcelo Junqueira Santos; e o gerente de transportes do TJMG, Gleidson Ramanery.

Confira mais fotos do evento aqui.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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