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TJMG inaugura novas salas e espaço multiuso de apoio a magistradas e magistrados

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Segundo andar do Edifício-Sede passou por reforma para receber salas e espaço multiuso de apoio a magistradas e magistrados (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (20/3), a solenidade de inauguração de novas salas e do espaço multiuso localizados no 2º andar do Edifício-Sede.

O local passou por obras de reestruturação para adequação ao novo uso, e servirá de apoio a desembargadoras, desembargadores, juízas, juízes, servidoras e servidores da 2ª Instância.

O presidente José Arthur Filho ressaltou que, com os novos espaços, a sede do Judiciário estadual passa a oferecer maior comodidade e facilidade a magistradas e magistrados.

“Os usuários poderão se beneficiar de uma estrutura física e tecnológica adequada às demandas de trabalho, mas não apenas isso. A proximidade física entre os diversos magistrados, em um espaço de cooperação, tem o condão de fortalecer o relacionamento entre eles, permitindo um salutar estreitamento de laços”, afirmou.

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Presidente Jose Arthur Filho ressaltou a importância dos novos espaços na cooperação de magistradas e magistrados (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Segundo o presidente do TJMG, essa proximidade permite a troca de informações não apenas sobre questões afetas à administração da Corte mineira, mas também sobre processos em tramitação, produzindo respostas mais qualificadas aos jurisdicionados.

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Presenças

Prestigiaram a cerimônia o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o superintendente de Obras, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; o superintendente de Comunicação Institucional, desembargador José Américo Martins da Costa; as desembargadoras Áurea Maria Brasil Santos Perez e Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça; a desembargadora nomeada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa; o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata; as juízas auxiliares da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais e Raquel Gomes Barbosa; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e João Luiz Nascimento de Oliveira; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; além de servidoras e servidores.

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Magistradas e magistrados prestigiaram solenidade de inauguração (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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