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TJMG inaugura Posto de Atendimento Pré-Processual em Sabará

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inaugurou, na terça-feira (29/8), uma unidade do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) na Comarca de Sabará, Região Metropolitana da capital. A unidade funcionará dentro da Faculdade de Sabará.

A instalação do novo Papre reforça o compromisso do Judiciário Mineiro em difundir a política de incentivo às medidas de autocomposição e a cultura da paz.

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O juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, o reitor da Faculdade de Sabará, Marcelino Maia de Lima Guerra, e a coordenadora do curso de Direito, Claudia Leite Leonel (Crédito: Agin/TJMG)

Os Papres são uma extensão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e contribuem para o avanço da política de incentivo às medidas de autocomposição, em prol de uma cultura menos beligerante e demandista.

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, esteve presente no evento e ressaltou a importância dos Papres, que “representam o reconhecimento, estímulo e valorização dos meios mais simples e diretos de resolução de conflitos que permitem aos próprios interessados encontrarem, juntos, uma resposta para a situação de crise, de forma ativa e por meio do diálogo”.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, discursou durante a inauguração do Papre na Faculdade de Sabará (Crédito: Agin/TJMG)

A desembargadora destacou ainda o fato de Sabará ter sido o primeiro município de Minas Gerais a implantar um Posto de Atendimento Pré-Processual, no ano de 2017, quando o projeto teve início.

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O evento também teve a presença do juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, que ministrou a palestra “A Justiça do Século XXI: Experiências Práticas de Justiça Restaurativa”.

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O juiz José Afonso Neto ministrou a palestra “A Justiça do Século XXI: Experiências Práticas de Justiça Restaurativa” (Crédito: Agin/TJMG)

Solenidade

A solenidade de lançamento contou com a apresentação do espaço aos participantes, além do descerramento da placa de inauguração.

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O prefeito Wander Borges, o juiz José Afonso Neto, a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e o reitor da Faculdade de Sabará, Marcelino Maia de Lima Guerra, no descerramento da placa de inauguração (Crédito: Agin/TJMG)

Também participaram do evento o reitor Marcelino Maia de Lima Guerra e a coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Sabará, Claudia Leite Leonel; o prefeito do município, Wander Borges, o presidente da Câmara Municipal, José Roberto Fernandes, e o presidente da 114ª Subseção da OAB de Sabará, William Triginelli.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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