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Tribunal de Justiça

TJMG inicia coleta de dados sensíveis para confecção da nova carteira funcional

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e demais membros da Direção do TJMG realizaram, nesta terça-feira (23/1), a coleta de dados sensíveis para confecção da nova carteira funcional da Corte mineira. Para isso, foi montada uma estação de trabalho para coleta de biometria, assinatura digital e registro fotográfico de desembargadoras e desembargadores.

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O presidente José Arthur Filho foi o primeiro a participar da coleta de dados sensíveis para produção da nova carteira funcional do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente José Arthur Filho foi o primeiro a ter os dados coletados, seguido pelo 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; pelo 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; pela superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; pelo superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; e pelo superintendente de Segurança Institucional, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.

As novas carteiras funcionais serão entregues a todas as magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG. O documento é mais moderno, com itens de segurança criptografados. A coleta, a confecção e a entrega estão previstas para ocorrer neste primeiro semestre.

Segundo o presidente José Arthur Filho, a carteira funcional mais moderna é um pleito que teve início em 2003: “A ideia surgiu com o desembargador Gudesteu Biber Sampaio e, agora, nos empenhamos em torná-la realidade. É um momento importante porque magistradas, magistrados, servidoras e servidores receberão a carteira funcional com todas as garantias de segurança inerentes às novas modelagens tecnológicas. É outro marco importante na nossa gestão.”

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Reunião

Antes da coleta dos dados sensíveis, o presidente do TJMG conduziu uma reunião com a presença de desembargadoras, desembargadores, servidoras e servidores do TJMG e membros da empresa Valid para tratar dos procedimentos técnicos, tirar dúvidas e alinhar os próximos passos.

Para o superintendente de Segurança Institucional, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, o momento foi de agradecer pela concretização do pleito de 2003: “Temos que registrar a importância deste momento. É uma questão do Direito Administrativo. É dever do servidor ser identificado adequadamente. O cidadão precisa saber quem é ele, com quem está tratando. Acompanho o pleito desde que surgiu em 2003 e, agora, nesta gestão, conseguimos concretizar, não apenas para magistradas e magistrados, mas aproveitei a oportunidade para incluir também servidoras e servidores.”

A executiva comercial da Valid, Claudinéia Baroni, afirmou que a reunião serviu para traçar as ações para feitura da carteira funcional: “Hoje entregamos à Direção do TJ o projeto executivo, com todas as providências e datas. Vamos preparar estações fixas de coleta para iniciar os trabalhos com magistradas, magistrados, servidoras e servidores. O projeto é pioneiro, com diversos itens de segurança, muito importante tanto do ponto de vista da tecnologia, de segurança dos dados, como também da evolução das carteiras funcionais.”

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Reunião com representantes da empresa Valid tratou de assuntos técnicos, tirou dúvidas e alinhou os próximos passos da feitura da carteira funcional (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Presenças

Além dos membros da Direção do TJMG, também participaram da reunião o gestor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e servidor do TJMG, Gutenberg José Leite Junqueira; o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares; o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano Ribeiro; a diretora executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), Neuza das Mercês Rezende; o assessor de Recursos Humanos da Dearhu, Rogério Maia Arantes; o servidor Idalmo Constantino da Silva, da Central de Atendimento e Informações (Cenat); o servidor da Gerência de Magistratura (Germag), Dagoberto Macedo Gonzaga; o executivo regional de Minas Gerais da Valid, Paulo de Tarso Araújo; a executiva comercial da Valid Claudinéia Baroni; o gerente de projetos (PMO) da Valid, João Melo; e o supervisor de operações da Valid Roger Silva.

A coleta de dados sensíveis foi realizada pela líder de atendimento da Valid Izabela Bruna de Oliveira e pela atendente da Valid Clara Antunes. Os responsáveis pelo suporte técnico foram Robert Corrêa e Ricardo Beraldo.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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