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TJMG inicia implantação do Eproc

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (18/12) com desembargadores das Câmaras Especializadas em Direito de Família – a 4ª e a 8ª Cíveis – e com os juízes das Varas de Família de Belo Horizonte. O objetivo da reunião foi apresentar ao grupo o funcionamento do Eproc, sistema que terá a implantação no TJMG iniciada pela área de Família, em 1ª e 2ª Instâncias. A previsão é a de que o Eproc comece a funcionar no Tribunal mineiro em 3 de junho de 2024.

Participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; e magistrados responsáveis pela área judiciária nos dois graus e que trabalharão de forma conjunta para a consolidação do Eproc no TJMG.

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Magistrados que atuam nas Câmaras e nas Varas especializadas em Direito de Família foram convidados para a reunião na Presidência (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Transparência

O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho afirmou que a reunião faz parte dos esforços da Presidência do TJMG para dialogar e tratar com transparência e informação todo o processo de implantação do Eproc no Judiciário mineiro. “Tivemos uma conversa muito produtiva com os desembargadores das Câmaras Especializadas em Direito de Família e com os juízes da mesma área, na capital. A implantação desse novo sistema vai começar por essas unidades judiciárias. Por isso, conversamos com os magistrados, explicando o projeto e tirando dúvidas”, disse.

Segundo o presidente do TJMG, o objetivo é que os magistrados sejam orientados e informados sobre todas as etapas. Por isso, o primeiro grupo de desembargadores e juízes a manusear o Eproc já tem um novo encontro agendado, em 20 de fevereiro, para se inteirar de todo o trabalho realizado ao longo dos meses de dezembro e janeiro.

Durante a reunião, a diretora de Informática do TJMG, Alessandra Campos, traçou um panorama do Eproc: das tratativas e debates iniciais sobre o sistema, passando pela decisão de adotá-lo no TJMG e finalizando com o cronograma em andamento.

Ferramentas

O superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, também falou sobre as motivações para a adoção do Eproc, em substituição ao Processo Judicial eletrônico (PJe), apontando as vantagens do sistema. Entre elas, o magistrado citou as inúmeras ocorrências de indisponibilidade do PJe, em comparação ao Eproc, que estão entre as principais reclamações dos usuários. Atualmente, há 9 milhões de processos do Judiciário estadual tramitando no PJe.

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Cronograma de implantação do Eproc foi apresentado durante reunião na Presidência (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

As diversas ferramentas automatizadas do sistema e a sua integração com as plataformas de outros órgãos, como os Correios e a Receita Federal, foram outras vantagens apontadas.

Para acelerar a implantação do Eproc, as equipes técnicas do TJMG vão trabalhar durante o recesso do Judiciário. Este mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que está cedendo o sistema para o TJMG, já disponibilizou o ambiente de treinamento. No fim de janeiro, a equipe de Minas Gerais fará um treinamento presencial no TRF4 e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TJRS já adota o Eproc e tem acervo similar ao do TJMG. Por isso, é o tribunal que cedeu as informações e os dados técnicos que subsidiaram a decisão mineira de migrar para o novo sistema. O TJRS tem hoje, em tramitação no Eproc, 9,4 milhões de processos.

Cronologia

A decisão de implantar o Eproc no TJMG foi aprovada pelo Órgão Especial em 24 de novembro deste ano, após a realização de estudos e o levantamento de dados técnicos que nortearam o parecer favorável da Alta Administração. O primeiro cronograma para implantação foi apresentado à Presidência, à 1ª Vice-Presidência e à CGJ em 28 de novembro. Na mesma data, foi escolhida a competência de Direito de Família em Belo Horizonte e nas Câmaras Especializadas Cíveis para o início da implantação.

A preparação do ambiente de homologação começou em 6 de dezembro. No dia 7, ocorreu a assinatura do acordo de cooperação técnica entre os tribunais TRF4, TJMG, TJRS, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 12 de dezembro, o TJMG se reuniu com o comitê do PJe para informar os órgãos que são usuários externos dos sistemas informatizados judiciais, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, sobre a implantação do Eproc.

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A primeira reunião entre as equipes técnicas dos tribunais parceiros para tratar da implantação e da capacitação de usuários foi realizada em 14 de dezembro. Os tutoriais do sistema Eproc para estudo e simulação foram disponibilizados ao TJMG em 15 de dezembro. Nesta terça-feira (19/12), o TJMG vai receber as bases de dados pré-configuradas do TRF4 e do TJRS. Na quarta-feira (20/12), o TRF4 e o TRF6 farão a apresentação da infraestrutura do Eproc à equipe técnica do TJMG.

Presenças

Também estiveram presentes na reunião desta segunda-feira (18/12) o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; os desembargadores Alexandre Santiago e Delvan Barcelos Júnior, que integram a 8ª Câmara Cível, especializada em Direito de Família; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e Marcela Novais; e o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Fioravante.

Das Varas de Família da capital estiveram presentes os juízes Soraya Brasileiro Teixeira, Viviane Queiroz da Silveira Cândido, Christian Gomes Lima, Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, Clayton Rosa de Resende (que é também coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [Cejusc] de Belo Horizonte), Fabiana da Cunha Pasqua, Roberta Rocha Fonseca, André Luiz Tonello de Almeida e Walter Zwicker Esbaille Júnior.

A reunião contou ainda com a participação do secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; da diretora de Informática do TJMG, Alessandra Campos; do coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância, Marcos Rodrigues Borges; e da gerente do projeto de implantação do Eproc no TJMG, Márcia Batista de Almeida, da Assessoria de Padronização e Tecnologias da Informação (Astec).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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