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Tribunal de Justiça

TJMG lança política de atenção e apoio às vítimas de infrações penais e atos infracionais

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Segundo o presidente José Arthur Filho as ações do TJMG são incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta terça-feira (6/6), a cerimônia de lançamento da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Durante o evento foi assinada a Portaria Conjunta 41/PR-TJMG/2023, que regulamenta medidas de proteção a vítimas, informantes e testemunhas em situação de grave ameaça ou coação decorrente de procedimentos investigatórios, processos judiciais ou administrativos.

O presidente também assinou a Portaria Conjunta 42/PR-TJMG/2023, que estabelece a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais e dispõe sobre a criação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Assinaturas

Além do presidente Jose Arthur Filho, assinaram a Portaria Conjunta 41/PR-TJMG/2023, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Rubio Paulino Coelho; o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Sócrates Edgard dos Anjos; o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Marco Antônio Lopes de Almeida; a defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes da Costa Dias; o advogado-geral de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; o secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública, Rogério Greco; o diretor geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, Rodrigo Machado; o chefe da Coordenadoria da Polícia Militar no TJMG, coronel Gilmar Santos, que representou o comandante geral da PMMG, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; a chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Baptista Gamboge Reis; e o comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho.

A Portaria Conjunta 42/PR-TJMG/2023 foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Correa Júnior; pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública, Rogério Greco; pela defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes da Costa Dias; pelo chefe da Coordenadoria da Polícia Militar no TJMG, coronel Gilmar Santos; pela chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Baptista Gamboge Reis; e pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.

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A solenidade de assinatura foi realizada no Gabinete da Presidência do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Presenças

Além das autoridades que assinaram as Portarias, participaram da solenidade o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch; o ex-presidente e atual superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; a CEO da empresa Sigma Lithium, Ana Cabral Gardner; o assessor do Governo de Minas Gerais e enlace com o Governo Federal, coronel do Exército Carlos Henrique Guedes; e o subsecretário de Direitos Humanos, Willian Silva Campos.

Parcerias

O presidente José Arthur Filho afirmou que a parceria é fundamental para que os projetos tenham maior musculatura em questões ligadas à proteção de vítimas e testemunhas. “A junção de vários atores nesta cerimônia de assinatura das duas portarias viabiliza um olhar com maior acolhimento a estas vítimas”, ressaltou.

Ele frisou que a articulação da Corte Mineira com outras instituições possibilita colocar em prática projetos voltados aos cidadãos. “Não fazemos nada sozinhos e na minha gestão tenho buscado a parceria com outras entidades públicas. Quando alinhamos, no mesmo projeto, outras instituições que podem nos ajudar em um grande encontro interinstitucional, fica bem mais fácil realizar novas ações”, acrescentou.

Centros Especializados

O presidente do TJMG também destacou que o projeto prevê a instalação, pelo Tribunal de Justiça, de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, espaços que funcionarão, segundo o presidente, como um canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação a essas pessoas, vítimas e testemunhas.

“O Conselho Nacional de Justiça incentivou todos os Tribunais de Justiça a normatizar um sistema de proteção a esses indivíduos, em parceria com órgãos relacionados à segurança pública. A decisão do CNJ, à época, fazia referência expressa a um ato da Corte estadual mineira: a Resolução Conjunta 185, de 2014, em reconhecimento ao ineditismo e à vanguarda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no tratamento do tema”, salientou.

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O presidente José Arthur Filho afirmou que em sua gestão prioriza as parcerias com outras entidades (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Conjugação de esforços

O presidente agradeceu a todas as instituições parceiras e especificamente ao 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; e ao corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Correa Júnior – segundo ele, magistrados que têm atuado com excelência e total comprometimento na direção da Corte estadual mineira, o que tem propiciado importantes avanços para a Justiça em Minas Gerais.

“A conjugação de esforços entre todas essas instituições que atuam na persecução criminal, desde a fase da investigação até a administração da justiça, foi capaz de construir resoluções mais amplas, frutos da escuta de várias vozes. Nossa expectativa é de que elas efetivamente possam permitir a imprescindível proteção a vítimas, testemunhas e informantes”, disse.

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Outro olhar

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, elogiou a iniciativa do TJMG, que, segundo ele, há muito tempo trata tais questões com olhar diferente para a sociedade, não se atendo apenas com processos e recursos.

“A questão de proteção às vítimas e testemunhas não foi matéria na faculdade e nos concursos públicos, tão pouco a importância de se desenvolver uma interpretação que a justiça só será justa se tivermos o amparo e uma visão pelo lado da vítima, o que faz parte do nosso avanço no processo civilizatório”, observou.

A defensora-geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes da Costa Dias, afirmou que as Portarias vão de encontro com a atuação da Defensoria Pública, que, segundo ela, defende vários CPFs. “É essencial que tenhamos um olhar atento à proteção da pessoa humana, sejam elas vítimas e testemunhas sob grave ameaça e em situação de vulnerabilidade”, disse a defensora-geral.

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O presidente José Arthur Filho assinou as duas Portarias ao lado dos representantes das instituições (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Garantias

O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa, também considera fundamental a parceria entre as instituições da justiça e forças de segurança, para oferecer garantias à dignidade das pessoas vítimas de violência e das testemunhas. “Todas elas têm o direito à dignidade e preservação das suas vidas”, sintetizou.

O secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública, Rogério Greco, classificou a solenidade como um dos atos de maior destaque já assinados entre as instituições durante o período em que atua com o secretário do atual Governo de Minas Gerais. “Temos que ter um olhar voltado para quem merece e de fato sofreu com a prática da infração penal. Trata-se de um passo avançado em Minas Gerais”, afirmou.

A chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Baptista Gamboge Reis, salientou que a Portaria trata justamente de atribuições da Polícia Civil que é a proteção das vítimas e testemunhas. “Já temos um assento no Programa Estadual de Proteção às vitimas e Testemunhas Ameaçadas e com estes instrumentos, passamos a ter mecanismos mais eficazes de proteção”, disse a delegada.

Veja o álbum com mais imagens da solenidade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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