Tribunal de Justiça
TJMG lança segundo volume do livro ¿Pontes para a Paz¿
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv), lançou, nesta sexta-feira (8/3), na Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o segundo volume do livro “Pontes Para a Paz”, que reúne artigos de diversas autoras e autores sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O livro foi organizado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pela superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte; e pelo professor e pesquisador Bruno Bernardes. A primeira edição da obra foi lançada em 2020, na gestão da desembargadora Alice Birchal como superintendente da Comsiv.
Entre os temas abordados, figuram a realidade de permanente violência contra as mulheres; a violência doméstica e o direito à saúde da mulher; representações de masculinidades em imagens publicitárias e sua relação com as violências contra as mulheres; a valoração da palavra da vítima nos crimes sexuais; violências nas escolas e práticas restaurativas; a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar de Governador Valadares; e a implementação de grupos para homens autores de violência doméstica, com relato de experiência no contexto do Judiciário mineiro.
O presidente José Arthur Filho afirmou que a publicação é mais uma significativa contribuição do TJMG para a construção de uma sociedade com mais igualdade de gênero.
“O ‘Pontes para a Paz’ oferece assim um conjunto de reflexões que são urgentes, e que dizem respeito a uma violência presente nas mais diversas esferas da vida das mulheres. Contudo, temos a consciência de que é sobretudo entre quatro paredes, no espaço que deveria ser um lar, que elas mais são vítimas da desigualdade de gênero, com a cultura do patriarcado impondo-lhes todo o tipo de violência”, disse.
Ele ressaltou que o Judiciário não pode se omitir diante do atual contexto em que a violência contra a mulher ainda persiste na sociedade. “O que podemos esperar de uma sociedade que fecha os olhos para essa guerra travada diariamente contra as mulheres, dentro de suas próprias casas? Não podemos, jamais, nos omitir, e o papel do Judiciário precisa ir muito além de determinar medidas protetivas e de julgar agressores. Precisamos ser capazes de articular redes de proteção, envolvendo tanto o Poder Público quanto a iniciativa privada, a fim de criar ações interdisciplinares organizadas para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para o tema”, acrescentou.
A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Duarte, salientou que a segunda edição do livro é uma obra coletiva sobre assuntos pertinentes relacionados à garantia dos direitos da mulher.
“Nós estamos tratando novamente sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. O livro apresenta vários tópicos. No meu artigo eu abordo a questão de saúde, também tem artigo mais lúdico, literário, mas todos nessa área da discussão da Lei Maria da Penha, da aplicação da lei e da proteção da mulher”, afirmou.
Segundo ela, o lançamento no Dia Internacional da Mulher reforça uma luta que é contínua. “Nós precisamos vencer o machismo e o patriarcalismo, essa ideia de que o homem é dono da mulher. Precisamos viver em harmonia, compartilhando as tarefas, responsabilidades e dificuldades. Este é um grande desafio”, frisou.
Um dos organizadores do livro, o professor e pesquisador Bruno Bernardes, afirmou esperar que a segunda edição do livro alcance o seu propósito. “Não existe sociedade machista e sistema de justiça não machista. Ao entender isso, o TJMG, corajosamente, se coloca na busca por uma solução. A primeira edição foi citada por pesquisadores e por decisões judiciais. Esperamos que essa nova edição repita esse mesmo caminho e ajude a fomentar o debate em torno da violência doméstica, que é um problema de todos nós”, disse.
Selo Mulheres Libertas
O evento foi marcado também pela entrega do Selo Mulheres Libertas às professoras e ativistas Maria Izabel Ramos e Isabel Cristina de Lima Lisboa. A honraria foi instituída pela Comsiv em 2021 em reconhecimento a pessoas, empresas e instituições que, por meio de trabalhos e projetos, contribuem para prevenir e combater a violência contra mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas.
O nome Mulheres Libertas foi pensado para fazer referência direta ao estado de Minas Gerais e também para evocar o conceito de libertação das mulheres da situação de violência, por meio de projetos que as empresas possuem ou irão desenvolver.
Conhecida como Bebela, Maria Izabel Ramos vem dedicando sua vida a essa causa. Em sua jornada, destacam-se, entre outros pontos, o fato de ela ter sido uma das fundadoras da União Brasileira de Mulheres em Minas Gerais e do Movimento Popular da Mulher na capital mineira e de ter, por dois mandatos seguidos, atuado como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
“Eu fiquei muito honrada. É um grande avanço, um órgão público no patamar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais homenagear mulheres que vão para a rua panfletar. Mas a luta continua, é um caminho longo”, afirmou Maria Izabel.
Isabel Cristina de Lima Lisboa, conhecida como Bel, foi secretária de políticas sociais e gerente da educação da Prefeitura de Belo Horizonte. Ocupou o cargo de superintendente de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, no governo estadual, quando teve a oportunidade de desenvolver projetos voltados ao combate à violência contra a mulher, com destaque para as conferências regionais realizadas em todo o Estado.
“As mulheres, além de sofrerem as violências tipificadas na Lei Maria da Penha, sofrem outras violências que estão presentes em nossa sociedade. Estamos vivendo em um momento difícil e o 8 de março é um dia de luta, um dia para refletir”, ressaltou Isabel.
Presenças
Compuseram o dispositivo de honra o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte; o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; a desembargadora Kárin Emmerich, representando a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica – Conselho Minas Gerais (ABMCJ-MG); a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), desembargadora Alice de Souza Birchal; a superintendente de Logística e Sustentabilidade do TJMG, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas; a desembargadora Áurea Brasil; a desembargadora Lílian Maciel Santos; a vice-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto, representando o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Resende e Santos; e o professor e organizador do livro, Bruno Bernardes.
Também participaram do evento o superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln; o superintendente de Obras do TJMG, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; a superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac; e demais desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes e outras autoridades.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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