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TJMG lidera ranking que mede celeridade na tramitação de processos

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O TJMG obteve resultados positivos no Relatório Justiça em Números 2023 divulgado pelo CNJ (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresenta o menor tempo médio de tramitação dos processos pendentes na comparação com os cinco tribunais de grande porte (TJRS, TJPR, TJSP, TJRJ e TJMG), conforme o Relatório Justiça em Números 2023, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Relatório Justiça em Números 2023 é uma minuciosa radiografia anual com informações detalhadas sobre o desempenho dos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro, com abordagem dos gastos, estrutura em geral e eficiência. Os últimos números divulgados são referentes a 2022.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, os indicadores confirmam o empenho para que a prestação jurisdicional seja cada vez mais célere e eficiente. “O desenvolvimento constante de boas práticas viabiliza um judiciário cada vez mais ágil e forte, que vai ao encontro das necessidades da população”, disse.

Para o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, é motivo de comemoração a marca alcançada de menor tempo médio de tramitação dos processos pendentes. “Essa constatação resulta da dedicação daqueles que estão na linha de frente da atividade jurisdicional e laboram para tornar mais ágil a resposta do Poder Judiciário àqueles que nos procuram em busca de justiça”, ressaltou.

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Presidente José Arthur Filho e corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, enalteceram as estratégias de governança do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Processos pendentes

Segundo o relatório de 2023 do CNJ, o tempo médio de tramitação dos processos pendentes no TJMG foi de 3 anos e 3 meses, resultado melhor do que a média de todos os tribunais estaduais (4 anos e 6 meses) e, ao lado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o menor tempo médio entre os tribunais de grande porte. O item analisado diz respeito à duração média dos processos que ainda estavam pendentes em 31/12/2022.

Ainda de acordo com o relatório do CNJ, o tempo médio dos processos físicos pendentes na Justiça estadual foi de 10 anos e 7 meses, enquanto no TJMG o tempo médio foi de 5 anos e 11 meses. O resultado foi o melhor entre os tribunais de grande porte. Quanto aos processos eletrônicos pendentes, o tempo médio dos tribunais estaduais foi de 3 anos e 6 meses. No TJMG, o tempo médio foi de 2 ano e 10 meses, a melhor marca entre todos os tribunais de grande porte.

Processos baixados

Conforme o Relatório Justiça em Números 2023, os processos que foram solucionados em 2022 nos tribunais estaduais tiveram um tempo médio de tramitação de 2 anos nos casos eletrônicos e de 7 anos e 8 meses nos trâmites físicos.

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Na Justiça mineira, o tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos baixados foi de 1 ano e 8 meses. Já o tempo médio dos processos físicos baixados no TJMG foi de 4 anos e 7 meses, o melhor desempenho entre os cinco maiores tribunais do país.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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