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TJMG participa da 17ª Jornada Lei Maria da Penha

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Evento reuniu diversas autoridades que atuam no enfrentamento da violência contra a mulher (Crédito: Divulgação TJCE)

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na 17ª Jornada Lei Maria da Penha. O evento, organizado este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi realizado na segunda-feira (7/8) e nesta terça-feira (8/8) na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em Fortaleza (CE) – cidade natal da biofarmacêutica Maria da Penha, que deu o nome à Lei.

A iniciativa reuniu membros da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, das polícias, e outros profissionais que atuam na área de violência contra a mulher, para debater e trocar experiências a respeito da Lei Maria da Penha. Iniciado em 2007, o evento é realizado sempre em agosto – mês em que se comemora a promulgação da Lei 11.340/2006. A legislação completou 17 anos nessa segunda-feira (7/8).

Ao final da edição, seria divulgada uma Carta com propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Considerada uma das mais avançadas do mundo, a lei se transformou em um marco normativo na defesa dos direitos humanos das mulheres no Brasil por prever não apenas a punição dos autores, mas o tratamento às vítimas e a prevenção da violência.

Além da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participaram do evento pelo TJMG a desembargadora Kárin Emmerich; as juízas Soraya Hassan Baz Láuar, representando a Corregedoria-Geral de Justiça; Roberta Chaves Soares; Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira; Aila Figueiredo; e o juiz Marcelo Gonçalves de Paula.

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Comitiva do TJMG participou da 17ª Jornada Lei Maria da Penha (Crédito: Divulgação TJMG)

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte disse que a Jornada Maria da Penha é mais uma das diversas abordagens e ações necessárias para a efetiva prevenção e enfrentamento à violência doméstica. “É um momento em que todas as coordenadorias estão reunidas com o propósito de discutir práticas e reavaliar a atuação do sistema de justiça, para que as medidas adotadas sejam cada vez mais efetivas diante de problema de elevada complexidade. É também um momento de discutir as diversas políticas públicas adotadas pelos estados para uma uniformização de ações”, afirmou.

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A desembargadora Kárin Emmerich reconheceu a necessidade de alinhar com representantes de todo o país os termos da Lei Maria da Penha. “A importância deste evento é capacitar todos os profissionais envolvidos com a Lei Maria da Penha, como juízes, defensores públicos e forças de segurança. Uma vez capacitados, eles têm mais condição de efetivar a lei como ela deve ser. Eu cumprimento o Tribunal de Justiça de Fortaleza pela realização do encontro e o TJMG por ter possibilitado que mais magistrados e magistradas pudessem participar e levar para o Estado de Minas Gerais toda importância que a Lei Maria da Penha merece”, afirmou.

Programação

A cerimônia de abertura, realizada na segunda-feira (7/8), teve as presenças da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber; da vice-governadora e secretária das Mulheres do Estado do Ceará, Jade Romero, representando o governador do Ceará Elmano de Freitas; do presidente do TJCE, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes; do conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, Marcio Luiz Freitas; e da fundadora e presidente vitalícia do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Maia Fernandes.

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A superintendente da Comsiv do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, e a desembargadora Kárin Emmerich participaram da programação (Crédito: Divulgação TJCE)

A ministra Rosa Weber reforçou o compromisso dos atores que integram a estrutura administrativa da justiça brasileira em aprimorar o enfrentamento da violência contra a mulher. “A finalidade desta 17ª jornada, realizada anualmente desde o avento da Lei 11.340/2006, é propiciar o aprofundamento da reflexão sobre a igualdade de gênero na realidade brasileira em uma dimensão mais ampla, dando efetividade ao combate a violência contra as mulheres. Temos o compromisso de discutir a prevenção e a eliminação da violência contra a mulher e o combate a toda e qualquer forma de discriminação com base em gênero”, afirmou.

A fundadora e presidente vitalícia do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Maia Fernandes, citou os fundamentos da Lei Maria da Penha e a sua enorme abrangência.

“Engana-se quem pensa que a Lei Maria da Penha existe apenas para responsabilizar as pessoas agressoras. Não se trata de uma lei punitivista. A Lei Maria da Penha existe para informar e ela tipifica os cincos tipos de violência doméstica e familiar: física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. A Lei Maria da Penha existe para prevenir, ela prevê realização de estudos, pesquisas e estatísticas, bem como campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha existe para integrar, ela incentiva o trabalho conjunto entre diversas áreas como judiciário, saúde, educação, assistência social e segurança pública. A Lei Maria da Penha existe para multiplicar, ela prevê a criação de políticas públicas e de uma rede de equipamentos especializados para dar assistência às mulheres vitimas de violência. A Lei Maria da Penha existe para ressocializar, ela reforça a importância de centros de educação e ressocialização para pessoas agressoras. A Lei Maria da Penha existe para proteger, ela cria as medidas protetivas de urgência e estabelece ações para que todas as mulheres exerçam os seus direitos livres de violência”, disse.

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Nos dois dias de evento, foram realizados quatro painéis com debates sobre as alterações promovidas pela Lei 14.550/2021, além do panorama atual e da evolução histórica da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário.

A programação contemplou ainda a realização de seis oficinas simultâneas que trataram de assuntos específicos, como aspectos relevantes na aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e a importância preventiva dos grupos reflexivos.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte foi uma das coordenadoras da oficina “Boas Práticas e Mecanismos para o Fortalecimento da Rede de Proteção às Mulheres”. Também estiveram à frente deste grupo de trabalho a juíza do TJCE, Teresa Germana Lopes de Azevedo; a major Jane de Oliveira Barreto Calixto, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); e a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Roberta Ferme Sivolella.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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