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TJMG participa da 27ª Jornada Mineira de Cirurgia Plástica

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O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na 27ª Jornada Mineira de Cirurgia Plástica, realizada nesta sexta-feira (25/8), em Belo Horizonte. Ele proferiu palestra com o tema “Judicialização da Cirurgia Plástica: Visão do Judiciário”.

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Superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O evento está sendo realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Minas Gerais (SBCP-MG) e vai até 26/8, no Centro de Convenções da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).

O foco da jornada é na integração entre os cirurgiões plásticos de diversos países, fomentando o conhecimento, a ciência e a educação continuada. Mais de 300 profissionais, entre autoridades médicas, cirurgiões e convidados internacionais participam do evento. Em quatro dias, a programação inclui 19 palestras e 18 mesas-redondas com a participação de vários palestrantes internacionais para falar sobre reconstruções, diferentes técnicas cirúrgicas, formação e gestão, saúde mental, judicialização, novas tecnologias, entre outros temas.

A mesa de honra da palestra foi formada pelo cirurgião plástico, Alexandre Gastão; pelo cirurgião geral, Lucas Lacerda Gonçalves, e pelo desembargador palestrante, Alexandre Quintino. Em sua apresentação, ele falou sobre linguagens técnicas, que tanto a área do Direito quanto a da Medicina possui, sobre a importância de informar os pacientes sobre todas as possibilidades que envolvem cada procedimento, a utilização do termo de consentimento informado e também as diferenças entre imprudência, imperícia e negligência.

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“Trouxe aos médicos a visão do Poder Judiciário sobre a judicialização das questões surgidas em razão das cirurgias. Foi uma palestra técnica, mas vale ressaltar que a participação de um membro do TJMG a convite dos organizadores mostra a abertura de um caminho para interlocução entre o Judiciário e os médicos cirurgiões plásticos”, disse o desembargador.

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A palestra foi realizada no auditório do Centro de Convenções da CDL-BH para cerca de 300 profissionais da área de cirurgia plástica (Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG)

O presidente da SBCP-MG, o cirurgião plástico Vagner Rocha, agradeceu a presença do superintendente de Saúde do TJMG na jornada, que já faz parte do calendário nacional do segmento. “A sociedade brasileira fomenta a aproximação do exercício da Medicina com o Judiciário. A cirurgia plástica é uma especialidade como qualquer outra, que apresenta intercorrências e complicações. Trabalhamos muito hoje com o consentimento orientado informado e esclarecido. Queremos exercer uma medicina equalitária, com qualidade e, sobretudo, com segurança”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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