Tribunal de Justiça
TJMG participa da abertura de curso promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcus Vinícius Mendes do Valle, representou o TJMG e a 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, nesta quarta-feira (21/2), na abertura do “Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção da Paz e Agentes de Justiça Restaurativa”, do Programa Nós, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio da Escola Superior da DPMG (Esdep).
A ação educacional, que visa a capacitação dos participantes para atuarem com a Justiça Restaurativa, processos circulares e a comunicação não violenta nas instituições em que trabalham, será realizada ao longo de dez semanas, totalizando 70 horas-aulas. O curso, que está em sua segunda turma, é direcionado a juízas, juízes, promotoras, promotores, defensoras e defensores públicos. Os encontros serão realizados sempre às sextas-feiras, das 8h às 17h, na Esdep, com a formatura prevista para o dia 26 de abril.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, ressaltou a importância do curso ofertado pela Defensoria Pública e agradeceu o apoio dado pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, à causa da Justiça Restaurativa na Corte mineira.
“Estou aqui representando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Comitê Gestor do Programa Nós, o que me honra muito. Em nome da desembargadora, agradeço a oportunidade de partilhar esse espaço de construção do saber, por essa oferta que a Defensoria Pública faz a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, e demais parceiros do Programa Nós. Trata-se de uma relevante iniciativa que reforça a rede colaborativa entre os partícipes do Programa e irá propiciar sua ampliação, inclusive pelo maior engajamento dos quadros das instituições parceiras do programa”, disse o magistrado.
A defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, destacou a importância da cultura da paz ao falar sobre a Justiça Restaurativa: “A gente acredita na recuperação da pessoa, no ser humano, e que todos somos passíveis de erro. Então é possível melhorar sempre, ainda que um pouquinho todos os dias. É uma alegria iniciarmos mais esse curso, e contem com a Defensoria Pública na construção da paz, na construção de uma sociedade melhor. Com o Tribunal de Justiça sempre como parceiro.”
O programa
O Programa Nós (Núcleos para Orientação e Soluções de conflitos escolares) faz parte do Termo de Cooperação Interinstitucional celebrado entre o TJMG, com interveniência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e da 3ª Vice-Presidência; a DPMG; o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE); o município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED); o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3); e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor).
O programa atua nas instituições de ensino municipais e estaduais da rede pública de Belo Horizonte que aderiram ao Programa Justiça Restaurativa nas Escolas, com o objetivo de fomentar o diálogo e a cultura da paz.
Também pode ser aplicado, com adaptações, aos centros socioeducativos de internação e semiliberdade da capital, bem como às entidades que integram a rede de acolhimento institucional, por serem ambientes educacionais que apresentam situações de conflito similares às que ocorrem no ambiente escolar propriamente dito.
Presenças
Compuseram a mesa de honra da abertura do curso, além do juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, e da defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, a juíza do TRT3 Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, representando a desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho; a defensora pública Marina Buck Carvalho Sampaio, representando o corregedor-geral da DPMG, Galeno Gomes Siqueira; a coordenadora da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da DPMG, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala; e o analista educacional da Secretaria Estadual de Educação, Alysson Faria Costa.
O juiz e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende, também esteve presente no evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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