Tribunal de Justiça
TJMG participa da abertura do Congresso de Direito Médico
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Luís Carlos Balbino Gambogi representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na terça-feira (5/12), na abertura do Congresso de Direito Médico – Comissão Estadual de Direito Médico. Realizado no auditório do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e promovido pela Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), o evento teve como tema “Mediação e arbitragem na saúde”.
A Mesa de Honra contou com a presença do desembargador do TJMG Luís Carlos Balbino Gambogi; do juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do TJMG, Marcus Vinícius do Valle; do presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, Bruno Rodrigues Carvalho; do conselheiro do CRM-MG, Marcelo Tavares; do presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Fábio Augusto de Castro Guerra; e da presidente do Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA); Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira.
Segundo o desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, o evento é importante por reunir instituições representativas para discutirem o aperfeiçoamento das relações entre o Direito e a Medicina: “O Tribunal de Justiça surge como um importante personagem nessa relação ao se valer da conciliação e da mediação, instrumentos incorporados ao Código de Processo Civil, evitando-se a judicialização de processos relacionados com a área médica.”
O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do TJMG, Marcus Vinícius do Valle, também falou sobre como a mediação e a conciliação são ferramentas importantes da Justiça: “Inúmeros casos, no passado, desgastaram profissionais de saúde, empresas da área e pacientes com longos processos judiciais, que poderiam ser evitados se a mediação e a conciliação fossem incentivadas para a pacificação social.”
A presidente do IMA, Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira, disse que a ideia do Congresso de Direito Médico é buscar soluções para área da saúde: “Temos que nos valer da conciliação e da mediação como remédio para a saúde, uma vez que são muitas as ações relativas a essa área, buscando a paz entre as partes.”
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, Bruno Rodrigues Carvalho, o evento foi organizado para debater as questões relacionadas ao Direito Médico, possibilitando a interação entre profissionais da Medicina e do Direito, com o objetivo de buscar caminhos alternativos, fora da judicialização.
“Atualmente são milhares de ações que tramitam na Justiça. A conciliação e a mediação, sem dúvidas, são os melhores caminhos que podemos seguir para que os conflitos diminuam”, afirmou Bruno Carvalho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG