Tribunal de Justiça
TJMG participa da apresentação de propostas das Metas Nacionais do Judiciário para 2024
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou, nesta terça-feira (29/8), da apresentação das propostas das Metas Nacionais para 2024, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Todas as 11 metas de 2023 foram aprovadas como propostas para 2024. As metas definitivas serão apresentadas no 17º ENPJ, previsto para dezembro.
Pelo TJMG, participaram a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Diretoria Executiva de Planejamento Estratégico e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o diretor executivo da Deplag, João Victor Silveira Rezende, e o coordenador da Diretoria Executiva da Atividade Correicional (Dircor) da Corregedoria-Geral de Justiça, Ricardo de Freitas Reis.
A programação teve início com reuniões setoriais dos segmentos de Justiça, que funcionaram por meio de plenárias. Cada segmento foi para uma sala específica onde os trabalhos de debates técnicos e consequentes votações ocorreram. Eles deliberaram pela manutenção ou alteração das 11 metas nacionais definidas em 2023 como propostas das metas para 2024. Veja a íntegra.
No âmbito da Justiça Estadual, o foco da discussão foi dado às metas 2, 5 e 9, que abordam, respectivamente: julgar processos mais antigos (todos os segmentos); reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados); e estimular a inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos).
O diretor executivo da Deplag, João Victor Silveira Rezende, ressaltou que, embora aprovada, a meta 2 ganhou uma submeta, sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe identificar e julgar, até 31/12/2024, 90% – e não mais 100% – dos processos distribuídos há mais de 13 anos. “A partir dessa reunião, será gerada uma espécie de documento com a deliberação da reunião. Essa vai ser a grande referência para que o CNJ promova uma consulta pública de ampla repercussão, pegando todos os segmentos da sociedade, para que as pessoas participem e apresentem suas opiniões em relação a essa proposta de metas para 2024”, disse.
Vencidas estas etapas, os presidentes dos Tribunais do país votarão, definitivamente, o conjunto de metas para 2024 no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.
Encerramento
Após as reuniões setoriais, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, coordenou as Apresentações dos Segmentos de Justiça das Propostas de Metas 2024. Ele agradeceu o esforço dos conselheiros e servidores do CNJ para a concretização da reunião preparatória e cumprimentou os representantes dos tribunais brasileiros pelo excelente trabalho, citando o aumento de produtividade, a maior eficiência na gestão processual e administrativa e a transparência das ações do Judiciário.
Este foi o segundo e último dia da 2ª Reunião Preparatória, evento promovido pelo CNJ para acompanhar a Estratégia Nacional 2021-2026 e refletir sobre políticas e programas em execução do Poder Judiciário.
O primeiro momento aconteceu na segunda-feira (28/8) com premiação do Ranking de Transparência do Poder Judiciário – ano 2023 e exposição do painel “Perspectivas da Política de Priorização do 1º Grau de Jurisdição e a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário”. Na ocasião, também foram apresentados os Resultados Parciais das Metas Nacionais 2023, o Relatório do Justiça em Números – ano base 2022 e as Metas da Corregedoria Nacional de Justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG