Tribunal de Justiça
TJMG participa da Cantata de Natal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
O superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Wagner Wilson Ferreira, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na Cantata de Natal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta quarta-feira (6/12), no Hall das Bandeiras (Praça da Assembleia).
Esta foi a 15ª edição da cantata, que reuniu mais de 300 vozes de 17 corais de instituições parceiras, a maioria delas públicas, 15 regentes voluntários e as participações especiais da Orquestra Opus e do cravista Antônio Carlos de Magalhães, que é servidor da ALMG, além dos solistas Emanuelle Cardoso, Giancarlos Souza e Thays Simões.
O repertório incluiu canções tradicionais, como Hallelujah, de Haendel, e outras mais exóticas, como Babethandaza, canção folclórica da África do Sul que recebeu um arranjo de Daniel Hughes.
A mensagem da Cantata de Natal deste ano foi um futuro com mais sustentabilidade ambiental e justiça social. Durante o evento foram distribuídas mudas frutíferas, em parceria com a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Aslemg), e de biofábricas de joaninhas, em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). As joaninhas são insetos que podem combater, de forma natural, organismos indesejáveis em hortas, jardins e pomares, substituindo agrotóxicos.
Quem perdeu o show também pode assisti-lo no canal da ALMG no Youtube.
* Com informações da ALMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG