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TJMG participa da cerimônia de posse da nova Direção do TJBA

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Ouvidor do TJMG, desembargador Cássio Salomé, representou o presidente José Arthur Filho na posse da nova Mesa Diretora do TJBA ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cássio Salomé, representou o presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (1º/2), na solenidade de posse da nova Direção do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio 2024/2025. A desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende sucede o desembargador Nilson Soares Castelo Branco na Presidência do Poder Judiciário baiano. O evento foi realizado no Salão Nobre do histórico Fórum Ruy Barbosa, Centro de Salvador (BA).

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A solenidade foi realizada no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em, Salvador (Crédito: Divulgação/TJBA)

Além da nova presidente, foram empossados, para o cargo de 1º vice-presidente do TJBA, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas; para o cargo de 2º vice-presidente, o desembargador José Alfredo Cerqueira; para o cargo de corregedor-geral de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Roberto Maynard Frank; para o cargo de corregedora das Comarcas do Interior, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; para o cargo de ouvidor judicial, o desembargador Lidivaldo Brito; e para o cargo de ouvidor substituto, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

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O desembargador Cássio Salomé (em primeiro plano) cumprimentou a nova presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende (ao fundo, em entrevista a emissoras de TV), desejando-lhe sucesso na gestão, e ressaltou os fortes laços entre os tribunais mineiro e baiano (Crédito: Divulgação/TJMG)

A desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende, quarta mulher a ocupar a Presidência da Corte baiana, agradeceu aos demais magistrados componentes da Mesa Diretora e elogiou os antecessores, entre eles o agora ex-presidente, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. Ela afirmou que a gestão 2024/2025 “adotará como norte o caminho da união, da cooperação, do apoio aos magistrados, o que sempre nos fez e nos fará superar os obstáculos e as dificuldades em prol do fortalecimento e do crescimento do Poder Judiciário baiano”.

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O desembargador Cássio Salomé parabenizou a desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende e os demais integrantes da nova Direção e disse ser uma grande honra representar o TJMG e o presidente José Arthur Filho na solenidade. “É muito importante a nossa presença na Bahia, uma vez que temos dois estados vizinhos e irmãos, com culturas distintas e que se entrelaçam. Estamos aqui para desejar sucesso à nova presidente da Corte baiana. Os tribunais mineiro e baiano são instituições parceiras e de grande relevância do cenário nacional”, salientou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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