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TJMG participa da entrega do Prêmio Mellyssa do Ministério Público

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A solenidade foi realizada no auditório da Associação Médica de Minas Gerais ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alexandre Santiago, representou o presidente José Arthur de Carvalho Filho na solenidade de entrega do Prêmio “Mellyssa – Pacto de Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil”. A iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) premia os melhores projetos que visam reduzir a mortalidade de mães e bebês por causas evitáveis. A cerimônia foi realizada no auditório da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), em Belo Horizonte.

O Prêmio Mellyssa conta com a parceria do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e recebeu 70 inscrições. O grande vencedor foi o enfermeiro Jorge Guedes Borborema, da cidade de Teófilo Otoni, no Nordeste do Estado, com o projeto “Pré-natal em domicílio: equidade e integralidade no acompanhamento às gestantes, neonatos e puérperos”. Na segunda colocação ficou o trabalho “Remodelando a assistência à saúde das mulheres: estratégias de atenção ao pré-natal, parto humanizado e nascimento”, de Efigênia Aparecida Maciel de Freitas. Já o terceiro lugar ficou com o projeto “O aplicativo de comunicação e a agenda de consultas na UBS Padre Rafael de Paulo Lopes”, de Laís Olímpia Lucas Alves, da cidade de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. Os três primeiros colocados ganharam viagens a Coimbra, Portugal, para participarem do Seminário “Jornadas Luso-Brasileiras, Sistemas Públicos de Saúde e Políticas de Saúde”, sobre saúde materna e infantil.

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Outros sete projetos receberam menções honrosas. O evento também homenageou entidades como a Associação Médica de Minas Gerais, a Associação Mineira dos Municípios (AMM), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Sociedade Mineira de Pediatria (SMP) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Parceria

Para o desembargador Alexandre Santiago, representar o presidente José Arthur Filho em um evento do MPMG é uma grande honra, já que a instituição é uma tradicional parceira do TJMG, com vários projetos conjuntos. “O Ministério Público criou o Prêmio Mellyssa, que é de grande importância para que mães e bebês tenham maior segurança no pré-natal, durante e após o parto. Cabe ao poder público e às entidades de saúde suplementar a melhoria no atendimento à população”, disse o magistrado.

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Para o desembargador Alexandre Santiago, a iniciativa do MPMG é de grande relevância para preservar a vida de mães e bebês (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) do MPMG, promotor Luciano Moreira Oliveira, firmou que a premiação, idealizada em 2021, surgiu como forma de atuação sinérgica e coordenada do Ministério Público na área de saúde. “Muitas vezes não adianta focar em alta tecnologia e em terapias que não fazem parte de políticas públicas. Basta inverter a lógica e dar prioridade à prevenção para evitar mortes de mães e bebês”, afirmou.

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O projeto

A premiação do MPMG homenageia o bebê Mellyssa, que morreu após o nascimento, em decorrência de uma infecção congênita cujo exame de detecção faz parte do pré-natal. Apesar de a mãe ter passado por várias consultas médicas durante a gestação, a doença só foi diagnosticada no final da gravidez, quando o quadro já era irreversível para o bebê.

O Prêmio Mellyssa é uma iniciativa institucional ligada ao Plano Estadual de Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil do Ministério Público, que busca promover ações internas e externas de conscientização sobre a importância de um pré-natal de qualidade, com no mínimo seis consultas durante a gestação, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro, sendo a primeira delas realizada até o terceiro mês de gravidez.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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