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TJMG participa da fiscalização das urnas eletrônicas no segundo turno das eleições

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O 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, vai representar o TJMG na fiscalização do segundo turno das eleições ( Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG )

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, será o representante do TJMG na fiscalização das Urnas Eletrônicas no segundo turno das Eleições 2022, que será realizado neste domingo (30/10).

O desembargador Alberto Vilas Boas também representou o TJMG na fiscalização das urnas no primeiro turno do pleito, no dia 03/10, por indicação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. A solicitação foi feita pela juíza Roberta Rocha Fonseca, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica Belo Horizonte/MG.

O desembargador Alberto Vilas Boas foi presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Assumiu também diversos cargos no Ministério Público, tendo sido promotor de justiça nas comarcas de Ferros, Rio Casca, Ouro Preto e Belo Horizonte.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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