Tribunal de Justiça
TJMG participa da posse do governador Romeu Zema e do vice Mateus Simões
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Renato Luís Dresch, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, neste domingo (1/1), na Assembleia Legislativa, na cerimônia de posse do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e do vice-governador, professor Mateus Simões. Participaram da solenidade autoridades civis e militares, deputados estaduais eleitos, prefeitos, além de familiares e convidados.
Integraram a mesa de honra, o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch; o governador de Minas Gerais, Romeu Zema; o vice-governador, Mateus Simões; o 1º vice-presidente da ALMG que presidiu a solenidade, deputado estadual Antônio Carlos Arantes, representando o presidente da ALMG, Agostinho Patrus; o procurador-geral de Justiça de MG em exercício, Márcio Gomes de Souza; a defensora pública de Minas Gerais, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias; o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargador Vallisney de Souza Oliveira, representando a presidente do TRF-6, desembargadora Mônica Sifuentes; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Maurício Torres; o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman; o presidente eleito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo, e o primeiro secretário da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite.
O desembargador Renato Dresch parabenizou o governador Romeu Zema e o vice Mateus Simões. “Desejo uma gestão exitosa em prol da população mineira. O Poder Judiciário se mantém alinhado com o Poder Executivo, bem como com o Poder Legislativo, de forma harmônica e independente, assim como consta na Constituição da República, em defesa da preservação da democracia”.
A solenidade de posse incluiu a passagem do governador e vice-governador pela cúpula de aço de cadetes da Polícia Militar de Minas Gerais; execução do Hino Nacional; leitura do compromisso constitucional; leitura e assinatura dos termos de posse; entrega das constituições federal e estadual e pronunciamentos.
Após o evento na ALMG, houve a cerimônia de recondução ao novo mandato, realizada no Palácio das Artes, com manifestações culturais e discursos do governador e vice-governador.
Metas para o novo mandato
Em seu pronunciamento o governador Romeu Zema fez um apanhado de seu primeiro mandato com foco nos principais objetivos alcançados e desafios superados.
“Temos como metas importantíssimas a conclusão dos hospitais regionais, seis ao todo; a repactuação do termo de Mariana – que está bem avançada; reforço nas forças de segurança, pois vamos ampliar o efetivo; a recuperação das estradas, trabalho que já está em andamento, e a expansão das obras do metrô e do rodoanel na região metropolitana”.
Como avanços alcançados até o momento, o governador citou o termo de reparação da tragédia de Brumadinho e os acordos firmados para os pagamentos das dívidas com os municípios e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Trabalho conjunto
O vice-governador, Mateus Simões, agradeceu a honra de poder ajudar a governar o estado e agradeceu a atuação de deputados, prefeitos, vereadores, servidores e todo o funcionalismo mineiro. “Vamos trabalhar pela pauta do povo, sem vaidades. Estou convicto e animado com as perspectivas dos próximos quatro anos”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG