Tribunal de Justiça
TJMG participa da posse do ministro Cristiano Zanin no STF
O desembargador Afrânio Vilela representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (3/8), em Brasília, na solenidade de posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin Martins.
Cristiano Zanin Martins ocupa a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. A solenidade de posse contou com as presenças do presidente Lula, do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, de ministros do STF e outras autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Rosa Weber, conduziu a solenidade e desejou, em nome do Poder Judiciário Nacional, felicidades no exercício da jurisdição constitucional. “Estou convicta de que vossa excelência, com sua cultura jurídica, preparo técnico e experiência, enriquecerá este colegiado”, afirmou.
Jurista exemplar
Para o desembargador Afrânio Vilela, foi uma honra representar o presidente José Arthur Filho e o Poder Judiciário de Minas Gerais na posse do novo integrante do Supremo Tribunal Federal. “O ministro Cristiano Zanin reúne todas as qualificações necessárias para este nobre cargo. Ele é um advogado de absoluto sucesso, corajoso, vanguardista e estudioso, além de reunir cultura jurídica necessária para integrar a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.
Ele disse ainda ter ficado muito impressionado ao ler o livro “Lowfare: uma Introdução”, escrito pelo novo ministro do STF. “O autor se debruça sobre temas que hoje são discutidos no cotidiano, no dia a dia das pessoas, além de ser um defensor do estado democrático de direito e defensor dos direitos fundamentais, como mostra sua vida profissional”, acrescentou.
Para o desembargador Afrânio Vilela, Cristiano Zanin é um jurista exemplar e cumpre todas as exigências constitucionais para o cargo. “Assim como na advocacia, tenho certeza absoluta de que ele será de grande valor para a nossa Suprema Corte. O Brasil, a cidadania e o mundo jurídico ganharão com a presença de Zanin no STF. Competência ele tem de sobra”, acrescentou o magistrado mineiro.
Biografia
Cristiano Zanin nasceu em Piracicaba, São Paulo, em novembro de 1975 e graduou-se, em 1999, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É casado com a também advogada Valeska Teixeira Zanin Martins e pai de três filhos.
Antes de integrar o STF, Zanin exerceu a advocacia, atuando por mais de duas décadas em causas de repercussão nacional. Ele é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil e atuou no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Presenças
A posse do ministro Cristiano Zanin foi também prestigiada, entre outras autoridades, pelo vice-presidente da República, Geraldo Alkmin; pelo procurador-geral da República, Augusto Aras; pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti; por todo colegiado atual do STF; pelos ex-ministros do STF, César Peluzzo, Marco Aurélio Mello, Carlos Veloso, Nelson Jobim, Ayres Brito e Ricardo Lewandowski; pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Teresa Assis Moura; pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Joseli Camelo; além de demais representantes de Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e diplomatas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG