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TJMG participa da posse do novo superintendente regional da Polícia Federal em Minas Gerais

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Paulo de Tarso Tamburini Souza representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (8/4), na posse do novo superintendente regional da Polícia Federal (PF) em Minas Gerais, delegado de Polícia Federal Richard Murad Macedo. O evento, ocorrido no Minascentro, também faz parte das celebrações dos 80 anos da PF.

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Desembargador Paulo de Tarso Tamburini (2º da dir. para a esq.) representou o presidente José Arthur Filho na posse do novo superintendente regional da PF em Minas Gerais ( Crédito : Divulgação )

A mesa de honra foi composta pelo diretor-geral da Polícia Federal, delegado de Polícia Federal Andrei Augusto Passos Rodrigues; pela superintendente regional da PF em Minas Gerais, delegada de Polícia Federal Tatiana Alves Torres; pelo novo superintendente regional da PF em Minas Gerais, delegado de Polícia Federal Richard Murad Macedo; pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco; pelo desembargador do TJMG Paulo de Tarso Tamburini Souza; pela presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes; pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, Carlos Henrique Dumont Silva; e pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

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Segundo o desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza, o evento ganha ainda mais importância pela celebração das oito décadas de existência da Polícia Federal. “A PF tem registrado sua excelência pelo profissionalismo e dedicação de seus integrantes, contribuindo para tornar nosso País mais seguro e mais justo. O delegado de Polícia Federal Richard Murad Macedo é um grande amigo e excelente profissional que, seguramente, dará continuidade aos trabalhos e diretrizes da Policia Federal em nosso Estado”, afirmou.

Currículo

O delegado de Polícia Federal Richard Murad Macedo nasceu em Manhuaçu (MG) e graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), em 2003. É delegado da Polícia Federal desde 2009.

Ele foi superintendente da PF em Roraima e substituto no Amazonas e no Acre. Em 2014, atuou em Minas Gerais como supervisor do Grupo Especial de Investigações Sensíveis (Gise) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco). Até dezembro do ano passado, Richard Murad esteve à frente de missões da PF no Paraguai.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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