Tribunal de Justiça
TJMG participa da posse dos novos comandantes da PMMG
O superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, representando o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (30/1) do rito solene de Transmissão e Assunção de cargo do novo comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Piassi do Nascimento. Também tomou posse o novo chefe do Estado-Maior da PMMG, coronel Marcelo Ramos de Oliveira.
O novo comandante geral e novo chefe do Estado-Maior substituem, respectivamente, o coronel Rodrigo Souza Rodrigues e o coronel Eduardo Felisberto Alves, que entraram para os quadros da reserva da PMMG. A cerimônia de posse foi realizada no auditório da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant afirmou ser uma grande honra representar o presidente José Arthur Filho. “É um momento muito significativo para a gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais, que tem prestado relevantes serviços, não apenas para o estado, mas para todo país, em prol da defesa das instituições e, sobretudo, da democracia”, disse o desembargador.
Ele parabenizou os comandantes que deixam os cargos e desejou sucesso aos sucessores. “O coronel Rodrigo Souza Rodrigues foi um grande parceiro do TJMG durante a sua gestão à frente da Polícia Militar e tenho certeza que o novo comandante, o coronel Rodrigo Piassi, também será”, afirmou.
O novo comandante geral da PM, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, agradeceu aos presentes na solenidade e prometeu trabalhar em prol do fortalecimento da instituição. “Meu antecessor no cargo realizou um grande trabalho e agora tenho a missão de manter a Polícia Militar em destaque no cenário nacional, para que tenhamos uma Minas Gerais cada vez mais segura”, afirmou.
O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, lembrou-se das dificuldades que encontrou ao assumir a chefia do Poder Executivo mineiro, inclusive na área de segurança pública, mas garantiu que atualmente o governo passa por um momento de maior equilíbrio financeiro.
“Evoluir quando se tem recursos é fácil. Evoluir com parcos recursos, como ocorre no momento, é bem mais difícil. Mesmo assim, conseguimos atingir progressos na área da segurança, com a redução de índices de criminalidade em geral”, disse o governador, que agraciou os coronéis Rodrigo Rodrigues e Eduardo Felisberto Alves com a Medalha de Mérito Militar Grau Ouro.
Participaram também do evento o desembargador Joemilson Donizetti Lopes e a desembargadora Daniela Bonaccorsi; o vice-governador do Estado, Mateus Simões; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador Mônica Sifuentes; o procurador geral de Justiça de Minas Geras, Jarbas Soares Júnior; a defensora Geral de Justiça de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Rúbio Paulino Coelho; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Maurício Torres Soares; além de militares em geral, representantes da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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