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TJMG participa da solenidade comemorativa dos 248 anos da PMMG

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O desembargador Edison Feital Leite, integrante da 1ª Câmara Criminal e superintendente adjunto de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho e o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente de Segurança Institucional, nesta quinta-feira (15/6), na solenidade comemorativa pelos 248 anos da Polícia Militar de Minas Gerais. Durante o evento, também ocorreu a outorga da Medalha Alferes Tiradentes, conferida a militares, personalidades e parceiros que contribuíram com a instituição.

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Solenidade contou com a presença de magistrados do TJMG e do chefe da Coordenação PM do TJMG, coronel Gilmar Luciano Santos (Crédito: Divulgação/TJMG)

A solenidade, que ocorreu na Academia de Polícia Militar, no bairro Prado, na capital mineira, também contou com as presenças do desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza, integrante da 3ª Câmara Criminal, e do chefe da Coordenação PM do TJMG, coronel Gilmar Luciano Santos.

O desembargador Edison Feital Leite afirmou que se sentiu honrado em comparecer ao evento e em representar o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho e o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant. “Durante a comemoração, houve condecorações com a Medalha Alferes Tiradentes, a maior comenda da instituição. Após a entrega das medalhas, assistimos à manifestação do comandante da PMMG, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, e ao desfile de grupamentos especiais da PM”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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