Tribunal de Justiça
TJMG participa da solenidade de posse da nova comissão executiva do Cocevid
A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, Bárbara Livio, representou a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, na solenidade de posse da comissão executiva do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid) para o ano de 2024. O evento foi realizado na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.
A nova comissão, eleita em novembro de 2023, tem como presidente o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) Álvaro Kálix Ferro; como vice-presidente a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Nágila Sales Brito; como primeira secretária a juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Teresa Germana Lopes de Azevedo; como segunda secretária a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Teresa Cristina Cabral Santana; como tesoureira a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) Maria das Graças Pessoa Figueiredo; como suplente da 1ª secretaria a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Ana Graziela Vaz de Campos Alves Côrrea; e como suplente da 2ª secretaria a juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) Cirlene Maria de Assis.
Na eleição de novembro do ano passado, foram escolhidas também as cortes estaduais que seriam responsáveis pelas comissões do Cocevid. O TJMG, por meio da Comsiv, integra a Comissão de Projetos e Boas Práticas ao lado do TJAM, do Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, Bárbara Livio, ressaltou que a nova comissão executiva do Cocevid ratifica o compromisso do Poder Judiciário brasileiro com o combate à violência contra a mulher “por meio da institucionalização das políticas públicas, da troca de experiências da educação judicial e do apoio da magistratura por meio das coordenadorias”.
A magistrada desejou uma profícua gestão aos integrantes da nova comissão e agradeceu à ex-presidente do Colégio, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) Ana Lúcia Lourenço, pelo trabalho realizado à frente do Cocevid.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG