Tribunal de Justiça
TJMG participa da solenidade de posse da nova diretoria do Sebrae Minas
O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de posse da a nova diretoria do Sebrae Minas, realizada na segunda-feira (27/2), na capital mineira.
O atual presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marcelo de Souza e Silva, foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas para o quadriênio 2023-2026, e vai substituir Roberto Simões, que ocupou o posto entre os anos de 2007 e 2010 e de 2019 e 2022.
A nova diretoria do Sebrae Minas contará ainda com o vice-presidente Valmir Rodrigues da Silva, atual presidente das Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), o superintendente Afonso Maria Rocha, o diretor Técnico, Douglas Cabido, e o diretor de Operações, Marden Márcio Magalhães.
A solenidade que empossou a nova diretoria na sede do Sebrae Minas contou com a presença de 700 convidados, entre eles, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passálio, o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, e o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman. Também compareceram à cerimônia os ex-presidentes do Sebrae Minas Gilman Viana Rodrigues, Luiz Carlos Dias Oliveira e Teodomiro Diniz Camargo.
Graduado em Administração e Contabilidade, Marcelo de Souza e Silva foi diretor da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) entre 2007 e 2009, também exerceu o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e secretário da Regional Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, entre 2013 e 2015. Ele também participa do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas desde 1999.
Durante a assinatura do termo de posse, o novo presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas destacou a importância da instituição no desenvolvimento dos pequenos negócios. “Em Minas ou no Brasil inteiro, o Sebrae é referência para os empreendedores. Temos o dever de estar ao lado deles em todos os momentos para estimular a geração de emprego e renda. Vamos promover mais parcerias com instituições do setor produtivo que também estão engajadas nesse propósito. Para isso, contaremos com a imprescindível participação das prefeituras para estimular um ambiente mais favorável para a criação de novos negócios”, afirmou.
*Com informações do Sebrae Minas
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG