Tribunal de Justiça
TJMG participa da solenidade de posse da nova gestão do TJAC
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e 1º vice-presidente da Escola Nacional da Magistratura, Caetano Levi, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na segunda-feira (6/2), na solenidade de posse da diretoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para o biênio 2023/2024.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre é a desembargadora Regina Ferrari, que sucede a desembargadora Waldirene Cordeiro. Ela é a sétima mulher a ocupar o cargo em 60 anos de existência do Tribunal. Também tomaram posse o vice-presidente, desembargador Luís Camolez, e o corregedor-geral de Justiça do Acre, desembargador Samoel Evangelista.
Antes da solenidade, o desembargador Caetano Levi participou da cerimônia que marcou a despedida da desembargadora Regina Ferrari da superintendência da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Ele também foi agraciado com a Medalha Desembargador Jorge Araken Faria da Silva. A medalha, principal honraria do Judiciário do Acre, homenageia o desembargador Jorge Araken Faria da Silva, que morreu em 2020, aos 84 anos.
Parceria entre instituições
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, desejou sucesso à presidente Regina Ferrari e disse que a expectativa é de que se estreite ainda mais a proximidade entre as duas instituições. O desembargador Caetano Levi também ressaltou o fortalecimento da parceria entre os tribunais, “o que permite a troca de ideias que contribuem para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário Nacional”.
A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, afirmou que irá manter na nova gestão do Tribunal a disposição de aprimorar de maneira crescente a prestação jurisdicional. “Vamos continuar a devolver ações que contribuirão para deixar o Tribunal de Justiça do Acre cada vez mais forte, beneficiando o jurisdicionado do nosso estado”, afirmou.
Durante a cerimônia também foram empossados os desembargadores Roberto Barros e Júlio Alberto, na presidência da 1ª e 2ª Câmaras Cíveis; a desembargadora Denise Bonfim, presidente da Câmara Criminal; e o desembargador Élcio Mendes, na direção da Escola do Poder Judiciário.
Presenças
Participaram também da solenidade de posse o governador do Acre, Gladson Cameli; o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Luiz Gonzaga; representantes de outros tribunais de justiça, do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e das Polícias Civil e Militar do Acre.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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