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Tribunal de Justiça

TJMG participa da solenidade de posse da nova presidência do TRT-3

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A desembargadora Denise Alves Hora é a terceira magistrada a presidir a Corte do Trabalho em Minas Gerais ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Alberto Diniz Júnior representou o presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na terça-feira (12/12), na posse da nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), desembargadora Denise Alves Horta, para o biênio 2024/2025., realizada no Palácio das Artes.

Também foram empossados o 1º vice-presidente, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira; o 2º vice-presidente, desembargador Emerson José Alves Lage; o corregedor do Trabalho, desembargador Manoel Barbosa da Silva; o vice-corregedor, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho; o ouvidor do Trabalho, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior; e a vice-ouvidora, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, irmã do desembargador do TJMG Alberto Diniz Júnior.

Os novos dirigentes, eleitos pelo Tribunal Pleno do TRT-3 em 19/10, iniciam a gestão em 1º de janeiro.

Parceria

O desembargador Alberto Diniz Júnior agradeceu a oportunidade de participar da posse da desembargadora Denise Alves Horta, terceira mulher a presidir a Corte do Trabalho em Minas Gerais: “É uma honra enorme representar o TJMG e o presidente José Arthur Filho na solenidade de posse da nova direção do TRT-3. Quero enfatizar que a participação do TJMG na cerimônia só reforça a parceria das duas instituições.”

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O presidente do TRT-3, Ricardo Mohallen, se despediu do cargo de presidente da Corte Trabalhista mineira lembrando a época em que foi eleito: “Inicialmente não queria aceitar o cargo, mas minha família e amigos me convenceram a encarar o desafio. Hoje, entrego a função à desembargadora Denise Alves Horta, a quem desejo sucesso na gestão, juntamente com os colegas da nova direção do TRT-3.”

A presidente empossada do TRT-3, desembargadora Denise Alves Horta, falou sobre a responsabilidade de ser a terceira mulher a presidir o Tribunal: “A representação feminina no Poder Judiciário tem sido muito incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estamos caminhando em sintonia com essa visão. Espero honrar minhas antecessoras e ser uma inspiração para outras mulheres.”

Dispositivo de honra

Compuseram o dispositivo de honra, o presidente do TRT-3, desembargador Ricardo Mohallen; o desembargador do TJMG Alberto Diniz Júnior, representante do presidente José Arthur Filho; o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio De Nigris Boccalini; o vice-governador de Minas Gerais, Matheus Simões; a 1ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Leninha; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Luciana Pinheiro Costa; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), Arlélio de Carvalho; o defensor público federal Celso de Rezende; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira; o diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Paulo Regis Botelho; o procurador regional da União da 6ª Região, João Batista Toledo; e a presidente da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (Amat), advogada Cássia Hatem.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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