Tribunal de Justiça
TJMG participa das comemorações dos 20 anos de curso de Direito em Pará de Minas
O diretor do foro da Comarca de Pará de Minas, juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, quinta-feira (21/3), na solenidade que marcou as comemorações dos 20 anos do curso de Direito da Faculdade de Pará de Minas, Região Central. No evento, houve homenagens ao desembargador aposentado do TJMG Geraldo de Abreu Leite e à juíza Zulma Edmeia de Oliveira Ozório Goes, que por quase 30 anos atuou na comarca.
O diretor do foro de Pará de Minas, juiz Antônio de Pádua Neto, disse ser uma grande honra representar o presidente José Arthur Filho em um evento na cidade onde atua como magistrado. “O evento mostrou que a instituição de ensino Fapam é um expoente de universidade na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, além de deixar evidente a importância do Tribunal de Justiça, inclusive dentro de uma instituição de ensino de grande relevância”, salientou.
O desembargador aposentado do TJMG Geraldo de Abreu Leite, que já empresta seu nome ao Núcleo de Práticas Jurídicas da faculdade, recebeu o título de Professor Honoris Causa do curso de Direito. A juíza Zulma Edmeia de Oliveira Ozório Goes, que lecionou para a primeira turma de Direito da Faculdade de Pará de Minas, também recebeu o título de Professora Honoris Causa. Apesar da homenagem, ela não esteve presente ao evento em função de compromissos particulares firmados anteriormente.
Indicadores de educação
O coordenador do curso de Direito, professor Francisco Vilas Boas, ressaltou que o evento também ocorreu em comemoração aos resultados alcançados nos indicadores de educação da graduação. “Para nós é uma grande alegria comemorarmos os 20 anos do curso de Direito, justamente em um momento em que nossa faculdade foi muito bem pontuada por instituições ligadas à educação no país”, frisou.
Também recebeu o título Professor Honoris Causa o ex-diretor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Itaúna e ex-diretor da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (Fbac), Valdeci Ferreira. Os professores Rômulo Mendonça e Lúcio Aparecido receberam o diploma de Professor Emérito. O diploma de Mérito foi entregue aos professores Giovanni Vinícius, Sônia Malta, Graciane Saliba e Márcio Pedrosa.
Mesa de honra
Compuseram o dispositivo de honra do evento o presidente da Confraria Nossa Senhora da Piedade, mantenedora da Fapam, professor Flávio Salgueiro; o vice-diretor da Fapam, professor Elias Silva; o diretor do Foro de Pará de Minas, juiz Antônio de Pádua; a presidente a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará de Minas, Cristiane Couto; o aluno Vinícius Santos e o coordenador do curso de Direito, professor Francisco Vilas Boas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG