Tribunal de Justiça
TJMG participa das homenagens da Assembleia Legislativa à Filarmônica de Minas Gerais
O superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Wagner Wilson Ferreira, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na homenagem realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais pelos 15 anos de existência.
A homenagem, iniciativa proposta pelo deputado estadual Grego da Fundação (PMN), foi realizada no plenário da ALMG, e contou com a presença de parlamentares, autoridades, convidados e de integrantes da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
O diretor Artístico e regente da orquestra, Fábio Mechetti, e o diretor-presidente do Instituto Cultural Filarmônica, Diomar Silveira, receberam uma placa alusiva aos 15 anos de existência da Filarmônica. A homenagem foi entregue pelo presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa, deputado Cleiton Oliveira (PV), e pelo deputado Grego da Fundação.
Para o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que reassumiu a direção da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG na gestão 2022/2024, trata-se de uma merecida homenagem, pois a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais é uma das mais importantes do país.
“A Filarmônica sempre eleva o nome de Minas Gerais por onde se apresenta. Fico muito feliz em participar dessa homenagem, pois também temos a nossa Orquestra e Coral que desenvolve importante papel no sentido de resgatar jovens em situação de vulnerabilidade social, proporcionando a eles o caminho da música”, ressaltou o magistrado.
Ele disse se sentir honrado em representar o presidente José Arthur Filho em um evento tão importante. “O presidente José Arthur Filho é um homem ligado às artes, além de ter muita sensibilidade. Tanta sensibilidade que designou para representá-lo justamente quem está à frente da Orquestra e Coral do TJMG”, acrescentou o desembargador Wagner Wilson Ferreira. “Desejo muito sucesso à Filarmônica de Minas Gerais e que continue nos proporcionando grandes apresentações”, concluiu.
Excelência artística
O deputado Grego da Fundação ressaltou as iniciativas da Filarmônica que, segundo ele, vão além de concertos, citando projetos educacionais e de promoção da música clássica. “A Orquestra Filarmônica de Minas Gerais vem, há 15 anos, consolidando o nosso país na excelência artística e promoção da música de concerto. Um orgulho para cada cidadão de Minas Gerais e para o Brasil”, afirmou.
O parlamentar disse que a homenagem do Legislativo é um reconhecimento dos mineiros à orquestra, sobretudo pela projeção que ela traz para Minas Gerais, tanto no cenário nacional quanto internacional.
“A Orquestra Filarmônica sempre nos presenteia com o poder que tem de estimular a imaginação por meio de grandes músicas, e nestes 15 anos de história realizou mais de mil concertos para mais de um milhão de espectadores”, disse o deputado Grego da Fundação.
Ao final da solenidade, o Quinteto de Sopros da Filarmônica interpretou músicas da ópera “O Barbeiro de Sevilha”, de Gioachino Rossini.
Presenças
Também compuseram a mesa de honra da solenidade o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio Boccalini; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Flávio Boson Gambogi; e a secretária adjunta de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Milena Pedrosa.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG