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Tribunal de Justiça

TJMG participa de atividades da Marinha do Brasil em Minas Gerais

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O superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, participou na segunda e terça-feira (15/5 e 16/5) de exercícios militares realizados pela Marinha do Brasil na Operação Furnas, na região do lago de Furnas. O desembargador representou o TJMG na ocasião.

Autoridades militares da Marinha e civis, incluindo representantes estaduais dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios da região, foram convidadas a acompanhar a demonstração de algumas atividades em treinamento, como ações de reconhecimento, contraterroristas, de defesa química/biológica e de ajuda humanitária. A Operação Furnas começou dia 15 e vai até 23/5.

O treinamento foi realizado na região de São José da Barra, próximo à lagoa da barragem da hidroelétrica de Furnas, no Sul de Minas Gerais, onde está instalada a Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas), base operacional da Marinha com jurisdição na região.

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Paulo Roberto Cardoso, Presidente da SOAMAR-MG; William Coelho, promotor de justiça; vice-almirante Renato Rangel Ferreira; desembargador Caldeira Brant;
Gilberto Diniz, presidente do TCE/MG
( Crédito : Divulgação/TJMG )

A operação envolveu mais de 1.300 fuzileiros navais das unidades da Força de Fuzileiros da Esquadra e da Força Aeronaval em Operações Ribeirinhas, de Paz e Interagências, em coordenação com o Estado de Minas Gerais e outros órgãos. Este é o maior treinamento militar já realizado no estado, estando presente, na ocasião, 15 almirantes.

Na primeira fase do exercício, o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais – Força de Paz (GptOpFuzNav-FPaz) realizou diversos treinamentos militares de força de paz e reação rápida. Durante as atividades, os procedimentos e técnicas utilizadas nas missões de paz são ajustados e otimizados, para permitir o rápido acionamento da Força quando necessário.

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Entre os exercícios realizados, estão o controle de distúrbios, conferências comunitárias, patrulhas motorizadas e a pé e segurança de instalações. Um dos treinamentos é o comboio operativo, em que se exercitam as ações amplamente utilizadas em ambientes hostis, permitindo, por exemplo, o abastecimento de gêneros, transporte de tropas, entre outros recursos.

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant destacou o papel cívico e social da Marinha: “Esta foi uma boa oportunidade de presenciar os treinamentos da Marinha no importante e extenso lago de Furnas, e acompanhar de perto mais uma fase da interiorização desta Força Naval pelo país. O papel cívico e social da Marinha é relevante, e foi além das expectativas”, disse.

Também esteve presente ao evento o juiz Claiton Santos Teixeira, titular da comarca de Alpinópolis, que engloba o município de São José da Barra. O magistrado falou da importância em ter uma Delegacia Fluvial da Marinha do Brasil na comarca e afirmou que “o turismo e a utilização das águas na região cresce cada vez mais. A presença da Marinha contribui na fiscalização de embarcações e banhistas que frequentam o lago, conhecido como Mar de Minas”.

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Capitão de Mar e Guerra Leonardo Lucena; Claiton Teixeira, juiz da Comarca de Alpinópolis; capitão Pablo Salgado, Comandante da DelFurnas ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais, capitão de Mar e Guerra Leonardo Lucena, disse que “a presença da Marinha do Brasil em Minas Gerais reveste-se de relevante importância estratégica. Nesse sentido, a região de Furnas foi escolhida justamente por congregar as características ideais para os exercícios conduzidos pelos fuzileiros navais. É de se destacar que a Operação Furnas não se restringe às atividades militares propriamente ditas, sendo também parte importante da missão o seu aspecto social, assistencial e educacional à comunidade local, como o suporte de tratamento médico e odontológico, atividades culturais diversas e programas de divulgação do ingresso na carreira naval”.

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GptOpFuzNav-FPaz

O GptOpFuzNav-FPaz é uma organização por tarefas, com alto grau de flexibilidade, permanência, mobilidade e versatilidade, capaz de ser empregado em uma miríade de ambientes, de acordo com as demandas da Organização das Nações Unidas (ONU). Sua constituição leva em conta diversidade de gênero, apresentando 10% de seu efetivo com militares do sexo feminino, alinhando-se à agenda Mulheres, Paz e Segurança da ONU.

O GptOpFuzNav-FPaz é constituído como Força de Reação Rápida (Quick Reaction Force – QRF). Foi a primeira tropa brasileira a alcançar o mais alto grau de prontidão operativa no Sistema de Prontidão de Capacidades de Manutenção da Paz das Nações Unidas (United Nations Peacekeeping Capability Resource System – UNPCRS).

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Exercício militar em Furnas ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Com informações da Agência Marinha de Notícias

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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