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TJMG participa de audiência pública sobre adoção de crianças e adolescentes

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nesta quinta-feira (25/5), de audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tratar sobre o panorama da adoção de crianças e adolescentes no Estado. Pela Corte mineira estiveram presentes o assessor Márcio José Tupy, representando o presidente da 4ª Câmara Cível Especializada – Família e Sucessões, desembargador Pedro Aleixo Neto, e pela coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJMG, Liliane Maria Lacerda Gomes.

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TJMG participou de audiência pública realizada na ALMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A data foi escolhida por ocasião do Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quinta. Durante a audiência, realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e solicitada pela deputada Ana Paula Siqueira, foram ouvidos familiares, autoridades, psicólogas, advogadas e membros do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA). Atualmente, aproximadamente 570 crianças e adolescentes estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) no Estado.
A deputada Ana Paula Siqueira, que é também coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerou que o objetivo da audiência é debater o cenário da adoção no Estado. “É importante garantir que o processo de adoção seja ágil, legal e esteja atento a todos os detalhes”, afirmou.

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Quem pode adotar

Estão aptos a adoção de crianças e adolescentes o homem ou a mulher maior de 18 anos, qualquer que seja o estado civil, desde que 18 anos mais velho que o adotando; cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família; divorciados, separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal; requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e que tenha manifestado sua vontade em vida; todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Podem ser adotadas crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade na data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica; pessoa maior de 18 anos que já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A adoção garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos.

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Presenças

Também estiveram presentes a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, representando o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; a diretora jurídica do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA), Viviane de Oliveira Costa; o assistente social e representante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress/MG), Alessandro Hipolito da Silva; Cíntia Mara Batista de Araujo, representando a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti; além de familiares, advogadas, psicólogas e membros do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA).

De forma virtual, acompanharam a audiência o juiz da Comarca de Araxá, Dimas Ramon Esper; o promotor de Justiça e pai por adoção André Tuma Delbim Ferreira; e o advogado e pai por adoção Hugo Damasceno Teles.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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