Tribunal de Justiça
TJMG participa de aula inaugural apresentada pelo ministro Afrânio Vilela
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Moacyr Lobato de Campos Filho representou, nesta segunda-feira (4/3), o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na aula inaugural da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Afrânio Vilela.
O ministro Afrânio Vilela abordou o tema “A integração da solidariedade e da fraternidade ao Direito para uma sociedade justa e humanizada”.
Para o desembargador Moacyr Lobato, a aula inaugural é importante por reunir academia e Judiciário, que são instituições que se complementam.
“O ministro Afrânio Vilela encarna muito bem a questão do Judiciário, do ponto de vista de conhecimento técnico, de postura, enfim, da capacidade de relacionamento. A Pontifícia Universidade Católica, por meio de sua Faculdade de Direito, foi muito feliz em escolher uma pessoa da dimensão do ministro, mineiro”, disse.
Apresentação
O ministro Afrânio Vilela falou sobre as grandes mudanças de fases da evolução humana, chegando à atualidade, com os ambientes virtuais e a Inteligência Artificial (IA). Ele citou, ainda, a liberdade de expressão, os desafios das demandas judiciais e a segurança jurídica em novos modelos de contratos, como os virtuais.
“Foi com muita alegria que recebi o convite para estar aqui na PUC Minas e poder conversar com alunas e alunos, trazendo para eles uma visão de 35 anos de magistratura, de integração da solidariedade aos critérios formadores daquilo que nós compreendemos como Justiça”, afirmou.
Mesa de honra
Compuseram a mesa de honra, além do desembargador Moacyr Lobato, representando o presidente José Arthur Filho, e do ministro do STJ Afrânio Vilela, o reitor da PUC Minas, Padre Luís Henrique Eloy e Silva; a diretora da Faculdade Mineira de Direito, professora Wilba Lúcia Maia Bernardes; o pró-reitor de Graduação da PUC Minas, professor Eugênio Batista Leite; a secretária-geral e consultora jurídica da PUC Minas, Anne Shirley de Oliveira Rezende Martins; e a chefe de departamento e coordenadora do colegiado do Curso de Direito do campus Coração Eucarístico, professora Cintia Garabini Lages.
Também estiveram presentes na aula inaugural a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, desembargadora Alice de Souza Birchal; o superintendente de Gestão Predial do TJMG, desembargador Raimundo Messias Júnior; e o desembargador do TJMG Saulo Versiani Penna.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG