Tribunal de Justiça
TJMG participa de cerimônia de passagem de comando do Corpo de Bombeiros Militar
O superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant participou nesta terça-feira (31/1) da cerimônia de passagem de comando do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Ele representou, na cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Assumiu o cargo de comandante geral do CBMMG o coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho, em substituição ao coronel Edgard Estevo da Silva. A cerimônia foi realizada na Academia de Bombeiros Militar – Complexo Pampulha, em Belo Horizonte.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant afirmou existir uma grande afinidade entre o Judiciário mineiro e o Corpo de Bombeiros Militar, considerado, por ele, uma instituição ímpar e diferenciada, que tem como missão salvar vidas. “Uma missão altamente nobre. E é também importante frisar que o criador do Corpo de Bombeiros e do Tribunal de Justiça foi o Imperador Dom Pedro II”, disse.
O novo comandante geral do CBMMG, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho, destacou as prioridades de sua gestão. “Permanecem como prioridades as ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e reconstrução, desempenhadas pelo CBMMG. Para o futuro, o Corpo de Bombeiros continuará trabalhando em prol da proteção e fortalecimento do propósito de salvar, tanto no âmbito do estado, união e internacionalmente, em ações integradas de gestão dos riscos e desastres”, disse.
Já o coronel Edgard Estevo da Silva, que foi homenageado e agraciado com a Medalha do Mérito Militar Grau Ouro, relembrou a atuação em desastres enfrentados durante os quatro anos à frente do Comando Geral do CBMMG, como durante a tragédia em Brumadinho, e considerou a corporação como uma grande referência.
“Literalmente, estamos salvando cada vez mais. E estamos fazendo isso porque estamos mais preparados e seguindo planejamentos com método. Entregamos um Corpo de Bombeiros melhor do que recebemos, mais forte, mais rápido e mais eficaz”, afirmou.
Agradecimento
O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, desejou sucesso ao novo comandante geral e agradeceu aos anos de serviço do coronel Edgard Estevo da Silva. “Quero deixar aqui meus agradecimentos ao coronel Estevo pela dedicação, comprometimento e companheirismo. Foi um prazer estar ao lado em missões difíceis e dolorosas como vocês participaram. Ao coronel Erlon, quero desejar sucesso. Tenho certeza que seus mentores, nessa longa carreira, já o instruíram devidamente. A corporação está em ótimas mãos e será muito bem conduzida”, afirmou.
Presenças
Também participaram do evento o desembargador do TJMG, Joemilson Donizetti Lopes; o procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; a defensora geral de Justiça de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, coronel Rúbio Paulino Coelho; o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; o delegado-chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Joaquim Francisco Neto; o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa; o comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, brigadeiro do ar José Henrique Kaipper; o capitão dos portos de Minas Gerais, capitão de mar e guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; o comandante geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; a delegada da Receita Federal em Belo Horizonte, Raquel Barros Ângelo; o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda; o secretário-geral do governo, Marcel Dornas Beghini; além de representantes do Governo de Minas, do Corpo de Bombeiros e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), deputados estaduais e federais, e militares em geral.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG