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Tribunal de Justiça

TJMG participa de Congresso Estadual do MPMG

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Evento começou nesta quinta-feira (30/11) e segue até sexta-feira (1/12) (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (30/11), na solenidade de abertura do Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): “A Atuação Perante os Tribunais – das Teses Institucionais aos Precedentes”, promovido por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). A programação segue até sexta-feira (1/12).

O desembargador Paulo Calmon, que integrou o MPMG por 22 anos, elogiou a escolha do tema e disse que o evento poderá render frutos importantes para o jurisdicionado. “É um congresso cuja temática é muito relevante. Vai ao encontro da preocupação prioritária do TJMG que é a efetivação dos precedentes e de uma atuação mais consentânea com as diretrizes dos tribunais superiores para que possamos efetivar uma defesa mais eficiente dos interesses tutelados pelo Ministério Público, como também, sob a ótica da jurisdição, trazer mais eficiência, previsibilidade e uma prestação jurisdicional de maior qualidade para a população”, afirmou.

Compuseram a mesa de honra na abertura do congresso, além do desembargador Paulo Calmon, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o corregedor-geral do MPMG, Mário Drummond da Rocha; a ouvidora do MPMG, Nádia Estela Ferreira Mateus; a diretora do Ceaf, Élida de Freitas Rezende; e a presidente da Associação Mineiro do Ministério Público (AMMP), Larissa Rodrigues Amaral.

O painel de abertura foi conduzido pelo procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas, que tratou sobre a “Atuação estratégica do Ministério Público no sistema de precedentes e seus impactos nas funções ministeriais: impugnação multinível, integração e unidade nacional do MP brasileiro”.

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A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta (à esquerda) e o desembargador Marcelo Milagres representaram o TJMG na programação da tarde desta quinta-feira (30/11), no Congresso do MP (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

IRDRs e IACs

No período da tarde, o Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais teve, entre outras atividades, palestras da 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que foi o primeiro a se apresentar.

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Ele disse que participar do Congresso do Ministério Público é uma oportunidade de regressar à instituição que foi sua casa por 23 anos, onde atuou como promotor de justiça. No evento, o magistrado tratou da “Formação de aplicação de padrões decisórios nas cortes de apelo”. “Minha palestra abordou as teses institucionais do Ministério Público na construção e colaboração para a formação de precedentes judiciais”, salientou.

O desembargador destacou a atuação dos magistrados do TJMG na formação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e de Incidentes de Assunção de Competência (IACs). “Atualmente, a Corte Mineira apresenta um grande trabalho, não somente na formação dos precedentes, mas na aplicação desses precedentes, buscando uma jurisprudência coesa, segura e estável”, disse.

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O desembargador Marcelo Milagres tratou da “Formação de aplicação de padrões decisórios nas cortes de apelo” (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Para ele, o bom desempenho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta área pode e deve ser replicado por outros tribunais. “Temos um grande ferramental tecnológico, capital humano e, principalmente, uma vontade enorme de buscar uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficiente”, completou.

Ordenamento jurídico

Em seguida à apresentação do desembargador Marcelo Milagres, a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, proferiu palestra sobre “Precedentes judiciais: aspectos gerais” e ressaltou a satisfação em participar do evento. “Foi com muita honra que recebi o convite do Ministério Público de Minas Gerais para falar da importante participação colaborativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com Ministério Público, na questão da construção dos precedentes nos Tribunais de Justiça”, disse.

Segundo a desembargadora, o Código de Processo Civil institucionalizou e consolidou o sistema de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, em dois sentidos complementares, obrigando os tribunais de todo o país a uniformizarem sua jurisprudência, mantendo-a íntegra, estável e coerente, bem como deu máxima publicidade aos precedentes.

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A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta proferiu palestra sobre “Aspectos Gerais dos Precedentes Judiciais” (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

“Também estipulou o dever de fundamentação judicial, com identificação dos fundamentos determinantes e demonstração de ajustamento do caso, de distinção ou superação do entendimento”, afirmou.

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A 3ª vice-presidente do TJMG também ressaltou que a promoção de valores fundamentais, por meio do sistema de precedentes judiciais, resulta em maior celeridade, com a efetivação da garantia da duração razoável do processo; isonomia, com o tratamento uniforme das questões comuns; segurança jurídica, com a promoção da previsibilidade e a uniformidade das decisões; proteção da confiança, estabelecendo padrões de conduta aos jurisdicionados; e favorecimento de acordos, apontando situações de vantagem e desvantagem, permitindo soluções negociadas.

Para a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o Poder Judiciário e o Ministério Público possuem um papel relevante na identificação e na seleção das questões jurídicas que irão formar os precedentes judiciais. “Juízes e promotores, conhecendo a realidade da litigância, podem auxiliar os Tribunais Superiores a identificarem, com maior rapidez, questões jurídicas repetitivas e com alta repercussão social”, disse.

Outras palestras

Em seguida, a subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, falou sobre a “Atuação do Ministério Público junto ao STJ – Análise de Precedentes”. A mesa foi presidida pelo procurador de Justiça Luciano França da Silveira Júnior.

O primeiro dia do congresso foi encerrado com o painel “Integração entre 1ª e 2ª instâncias – desafios e soluções”. Participaram da exposição o procurador de Justiça Geraldo Flávio Vasques; a promotora de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo; o procurador de Justiça Luiz Antônio Sasdelli Prudente; o promotor de Justiça Gabriel Pereira Mendonça; o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula; o promotor de Justiça Leonardo Castro Maia; e o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira. A mesa foi presidida pela procuradora de Justiça Andrea de Figueiredo Soares.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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