Tribunal de Justiça
TJMG participa de evento de imersão em tecnologia e inovação, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, na quarta-feira (6/12) e quinta-feira (7/12), em São Paulo, do “xTech Legal” – 7ª turma. O xTech é um programa executivo que oferece, por meio de um seminário, a experiência de imersão em novas tecnologias a representantes da Justiça de todo o país. Dessa forma, estimula os participantes a identificar novas oportunidades e ferramentas para aprimorar suas instituições, multiplicando o conhecimento adquirido.
Pelo Tribunal mineiro, estiveram presentes a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, o superintendente de Comunicação Institucional, desembargador José Américo Martins da Costa, a juíza auxiliar da Presidência Raquel Gomes Barbosa, o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Mendes do Valle, e os servidores Adriano Capanema Silva, da Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Administrativos (Cosad), e Marcelo Souza Neves, da Coordenação do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções e TIC (Nubot).
Esta edição do xTech Legal contou com renomados palestrantes como Renan Hannouche, cofundador de mais de 12 startups dos mais diversos segmentos; Dante Freitas, orientador de mais de 15 mil empreendedores em diversos segmentos, incluindo lawtechs e fintechs; Carla Tieppo, CEO da Ilumne Consultoria, palestrante, consultora e facilitadora de workshops e treinamentos em que aplica conhecimentos da neurociência; e Guilherme Horn, um dos maiores especialistas em Inovação no Brasil. Nas apresentações, foram abordados temas como Inteligência Artificial, Neurociência, Ética Exponencial, Data Analytics e Big Data, aplicados ao Judiciário.
Também atuaram como palestrantes Alexandre Nascimento, fundador de empresas baseadas em aplicações de tecnologias inovadoras tanto no Brasil como no Vale do Silício; Leandro Mattos, CEO na CogniSigns, uma premiada sci-tech brasileira de impacto social, de atuação internacional; Glaucia Guarcello, sócia-líder de Inovação e Ventures da Deloitte Brasil; Ana Carnaúba, que atua como Head of Corporate University da Deloitte, desenvolvendo cursos sobre diversidade, inclusão, liderança, estratégia, gestão de pessoas, capacitação de formadores, inovação, entre outros temas.
O xTech teve ainda a participação de Raul Javales, sócio da TNVG Consultoria, especializada em Estratégia e Inovação, da Venture Builder e da Aceleradora Inn.Pulse; e Ademir Piccoli, advogado, ativista de Inovação e CEO do Judiciário Exponencial (J.Ex), organizador do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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