Tribunal de Justiça
TJMG participa de lançamento de campanha sobre direitos das pessoas autistas
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcus Vinícius Mendes do Valle, representou a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, no lançamento da campanha “Autismo – Todos nós temos direitos – Segurança e Acolhimento”, realizado nesta quinta-feira (15/6) na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em Belo Horizonte.
A iniciativa tem o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os direitos das pessoas autistas, com enfoque na segurança pública. A campanha foi idealizada e produzida pelo artista plástico, cineasta e escritor Ernane Alves, que possui autismo nível 1. Ele recebeu o Prêmio Orgulho Autista 2021, da Comissão das Associações de Defesa dos Direitos dos Autistas de Minas Gerais (Cadda), em função de sua atuação na causa do autismo no Brasil.
A ação pretende ainda disseminar informações sobre os direitos diante de crimes de discriminação contra pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), inclusive os praticados por meios virtuais. O TJMG atua como parceiro no projeto ao lado da Defensoria Pública de Minas Gerais, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG e da Cadda.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, valorizou o compromisso das instituições parceiras com a dignidade humana. “O evento é muito importante porquanto promove a participação das pessoas abarcadas pelos diversos graus de autismo, na consecução de direitos e garantias que lhes são assegurados pelo ordenamento jurídico. Neste sentido, a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta tem promovido, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, diversos projetos que fomentam e ampliam os meios autocompositivos e que promovem a cultura da paz”, disse.
Com base na legislação e nos princípios constitucionais, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, a campanha busca criar uma aproximação junto à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio de ações pontuais, em que o idealizador, Ernane Alves, oferece palestras sobre a identificação da pessoa autista e questões pertinentes a abordagens e atendimentos policiais.
A ideia é fornecer informações para que os policiais militares estejam devidamente preparados para prestar atendimento eficaz à pessoa com TEA, conhecendo suas especificidades, respeitando seus direitos e compreendendo suas necessidades.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG