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Tribunal de Justiça

TJMG participa de palestra que marca abertura do projeto Antes do Voto, do TRE-MG

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O superintendente de Transportes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Júlio César Lorens, representou o presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na palestra “Eleições 2024: disputas reais no limiar da Inteligência Artificial”, promovida nesta quinta-feira (7/3) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG).

A apresentação da palestra, proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques Neto, marcou a abertura do projeto “Antes do Voto”, realizado em anos eleitorais pela Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais (EJE-MG), que tem como direto executivo o desembargador do TJMG Joemilson Donizetti Lopes, também presente no evento.

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Palestra foi promovida pela Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Júlio César Lorens ressaltou a parceria entre as instituições e destacou a importância de tratar sobre o assunto que aborda a Inteligência Artificial (IA) e as eleições.

“O evento de hoje consistiu, basicamente, em discutir o que teríamos de recursos para combater males que podem surgir em decorrência da aplicação e utilização indevida da IA, composta por um sistema computacional que envolve vários recursos para obter conteúdos sintéticos. Isso não afeta somente a Justiça eleitoral, não afeta somente a convicção do eleitor, isso vai além, pois afeta a própria pessoa de qualquer cidadão”, disse.

O presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, ponderou que a abertura do projeto, assim como a palestra proferida pelo ministro do TSE, faz parte dos planos preparatórios para as eleições 2024. O objetivo, segundo ele, é que o pleito seja seguro, legítimo, transparente e dê à população e aos candidatos toda a segurança que um processo eleitoral requer.

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“A atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação nas eleições ganhou especial atenção no atual contexto. Por isso, ouvir o ministro neste momento é uma oportunidade para ampliarmos nossas percepções e olharmos, com clareza, o futuro que se desenha”, disse o presidente do TRE-MG.

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Desembargador Júlio César Lorens (3º da esq. para a direita) prestigiou palestra realizada nesta quinta-feira (7/3) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Palestra

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto destacou o impacto da tecnologia e do mundo digital no jogo eleitoral, realidade enfrentada pelo menos desde as eleições de 2018, e como é a relação dessa tecnologia com a Justiça.

Ele apresentou inovações e pontos agora inseridos na normativa feita pelo TSE para as eleições de 2024. “A cada dois anos, a Justiça eleitoral lida com novas circunstâncias e desafios ditados pela evolução tecnológica. Todos nós sabemos, e a Justiça eleitoral vive nessa realidade, que a reação da Justiça tem que ser muito rápida, sob pena de ela ser inútil. O jogo eleitoral é muito estreito, tem um período muito curto e os fatos eleitorais produzem efeitos se a Justiça não reagir rapidamente. Então, levar essas premissas, esses desafios, compartilhar isso num estado como Minas Gerais, é fundamental. Porque certamente a trincheira da Justiça eleitoral nessas eleições está fazendo o desafio local de enfrentar o impacto da tecnologia em cada colégio eleitoral”, concluiu.

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Projeto

O projeto Antes do Voto foi concebido pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MG no final de 2015 para promover, em anos eleitorais, eventos de caráter informativo acerca das regras aplicáveis a cada eleição. O objetivo é divulgar a legislação eleitoral entre os principais atores do processo eleitoral, tais como candidatos em potencial, agremiações partidárias, pessoas diretamente envolvidas nas campanhas eleitorais, como advogados, contadores, jornalistas, policiais, bem como juízes, promotores e servidores da Justiça eleitoral.

Presenças

Também estiveram presentes no evento o ex-presidente do TJMG desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o desembargador Alexandre Victor de Carvalho; o vice-presidente e corregedor do TRE-MG, desembargador Ramom Tácio de Oliveira; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora Mônica Sifuentes; a vice-presidente administrativa da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto; o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o procurador da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais Matheus Fernandes Figueiredo Couto, representando o governador Romeu Zema; além de juízes eleitorais, ex-presidentes do TRE-MG, representantes da Defensoria Pública, polícias Civil e Militar, deputados estaduais e demais autoridades.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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