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Tribunal de Justiça

TJMG participa de posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros

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O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho nesta segunda-feira (12/12), na solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no triênio 2023/2025, em cerimônia realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

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Vice-presidente da Amagis, Roberta Rocha Fonseca; presidente da Amagis, Luiz Carlos Rezende e Santos; presidente da AMB, Frederico Mendes Junior; desembargador Alexandre Quintino; vice-presidente da AMB e da Amagis, Rosimere das Graças do Couto e juiz Fábio Gabriel Magrini Alves (Crédito: Divulgação TJMG)

O novo presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), destacou em seu discurso de posse que a união de todos os associados é uma forma de garantir uma sociedade mais justa e democrática, e afirmou que o seu compromisso é trabalhar para garantir uma magistratura forte, unida e valorizada. 

Segundo o desembargador Alexandre Quintino,“a participação do TJMG em eventos como esse é necessária e importante, pois a associação congrega todos os magistrados do Brasil e defende seus direitos e prerrogativas. A proximidade da direção do TJMG com a direção da AMB é uma demonstração de que estamos aqui no tribunal também atentos e defendendo direitos dos magistrados e as suas prerrogativas”.

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Nova diretoria

Além do presidente, a nova diretoria da AMB conta com 12 vice-presidentes, coordenadores e membros do Conselho Fiscal. Os vices-presidentes são: juíza da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Amatra XII, Andrea Cristina Waldrigues; presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – Amma, Ângelo Antônio Alencar dos Santos; presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris, Cláudio Martinewski; juiz da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – Amepe, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – Amaerj, Eunice Haddad; presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso Sul – Amamsul, Fernando Chemin Cury; desembargadora da Associação Cearense de Magistrados – ACM, Joriza Pinheiro; presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – Asmeto, Julianne Freire Marques; presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, Marcelo Pizolati; vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados – Apamagis, Nilton Santos Oliveira; presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – Asmego Patrícia Carrijo e a vice-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis, Rosemeire das Graças do Couto.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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