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TJMG participa de reunião solene na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Reunião solene foi realizada nesta quinta-feira (1/2) no plenário da ALMG ( Crédito : Luiz Santana/ALMG )

O superintendente administrativo adjunto de Governança do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln dos Santos, representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (1/2), na reunião solene de instalação da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Além do desembargador Marcos Lincoln dos Santos, compuseram a mesa de honra o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema; o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite; o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o presidente do Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais (TCE), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; o juiz Cássio Fontenelle, representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini; a 1ª vice-presidente da ALMG, deputada Leninha; o 1º secretário da ALMG, deputado Antônio Carlos Arantes; e o 3º secretário da ALMG, deputado João Vitor Xavier.

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Superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, ao lado do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (centro), do procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt (esq.), e do presidente do TCE, conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz ( Crédito : Flávia Carneiro/TJMG )

O superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos ressaltou a importância da aproximação institucional entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

“Eu acredito que é dever dos poderes da federação estarem sempre juntos para o bem daquilo que for republicano e, quanto mais união, mais facilidade para resolvermos e darmos um destino correto e legal às grandes questões públicas”, disse.

O desembargador Marcos Lincoln agradeceu a oportunidade de representar o chefe da Corte mineira na solenidade de abertura do ano legislativo: “O propósito da gestão do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho é fortalecer a união de todos os poderes, em benefício da população do Estado de Minas Gerais”.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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