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TJMG participa de seminário municipal sobre trabalho infantil e tráfico de drogas

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O desembargador José Luiz de Moura Faleiros, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou nesta quarta-feira (28/2) do seminário municipal “Trabalho Infantil e Tráfico de Drogas: entre a proteção e a criminalização de jovens em Belo Horizonte”.

O evento foi realizado no auditório da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e teve a participação de autoridades e especialistas que debateram formas de enfrentamento do trabalho infantil e estratégias de proteção a crianças e jovens. O seminário também abordou o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil.

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O desembargador José Luiz de Moura Faleiros ressaltou que crianças e jovens envolvidos com a venda de drogas são vítimas de uma das piores formas de trabalho infantil (Crédito: Cynthia Maria Santos Águido/Programa Fazendo Justiça)

O desembargador José Luiz de Moura Faleiros compôs a mesa de honra na solenidade de abertura do evento, que contou com a presença de pesquisadores e professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Coordenação Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil; da Vara Infracional de Belo Horizonte; do Ministério Público de Minas Gerais; e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Ele ressaltou a importância do debate acerca do trabalho infantil e suas diversas nuances, em especial, quando se trata de tal fenômeno no âmbito do tráfico de drogas. “A matéria tratada no presente seminário é de extrema pertinência, considerando a necessidade da realização de pesquisas e de coletas de dados, a fim de que as crianças e jovens inseridos no contexto de comercialização de substâncias ilícitas sejam entendidos como vítimas de uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção 182 da Organização do Trabalho, da qual o Brasil é signatário”, afirmou.

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Durante o evento foram apresentados os dados e as análises da pesquisa “Trabalho Infantil e Tráfico de Drogas: entre a proteção e a criminalização de jovens em Belo Horizonte”, feita pela Diretoria de Prevenção à Violência da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP), em parceria com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) e o Núcleo de Psicanálise e Laço Social no Contemporâneo (Psilacs), ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para o desembargador José Luiz Faleiros, a privação de liberdade deve ser aplicada de maneira excepcional aos jovens e adolescentes que praticaram algum ato infracional. “A ótica protetiva, aliada aos direitos e garantias fundamentais desse público, deve sempre prevalecer no sistema socioeducativo, predominando, portanto, medidas protetivas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse.

Ele ressaltou que o GMF vem empenhando esforços no sistema socioeducativo para impedir a superlotação das unidades, fomentar a realização de audiências concentradas e fiscalizar unidades de cumprimento de medida socioeducativa, para garantir que os direitos de adolescentes em conflito com a lei sejam efetivamente cumpridos.

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O juiz Afrânio José Fonseca Nardy falou sobre o tema Criminalização de Adolescentes e Jovens e a questão das drogas (Crédito: Cynthia Maria Santos Águido/Programa Fazendo Justiça)

Palestras

A primeira palestra do evento contou com a participação do juiz Afrânio José Fonseca Nardy, magistrado auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, juiz cooperador do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte (CIA/BH) e integrante do GMF. A apresentação teve como tema “Criminalização de Adolescentes e Jovens e a questão das drogas: o campo das possibilidades”.

Também participaram do evento o juiz José Roberto Poiani, titular da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia e magistrado responsável por assuntos do Socioeducativo no GMF; a juíza Riza Aparecida Nery, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte; e a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte (Vecca). Também esteve presente a assistente técnica do eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça (CNJ /Pnud), Cynthia Águido.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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