Tribunal de Justiça
TJMG participa de seminário sobre Direito Civil promovido pelo MPMG
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres participaram, nesta sexta-feira (18/8), do seminário “Desafios do Direito Civil no Século XXI”, promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). O evento aconteceu no Salão Vermelho da Procuradoria-geral de Justiça, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e foi transmitido pelo canal do MPMG no Youtube.
O seminário reuniu um conjunto de palestras em homenagem à trajetória do professor e escritor Nelson Rosenvald, que se aposentou como procurador de justiça após completar 34 anos no MPMG. A programação foi dividida em cinco painéis: “A Renovação da Teoria Contratual”; “Impactos das Tecnologias Digitais Emergentes”; “Responsabilidade Civil no Direito Médico”; “O Direito das Famílias em Movimento”; e “Novidades no Direito Patrimonial”.
O desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e o procurador de justiça Nelson Rosenvald ingressaram juntos no MPMG em 1989 e também foram contemporâneos na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). “Nelson Rosenvald é uma referência no âmbito do Direito Civil com suas obras metódicas e profundas e um especialista no âmbito da responsabilidade civil, que é sua área de concentração no mestrado e doutorado. O TJMG e a Procuradoria-geral de Justiça encaminharam um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recomendando Nelson Rosenvald para integrar a comissão que irá revisar o código civil em vigor”, disse o 1º vice presidente do TJMG.
O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que atuou como promotor de justiça titular das Comarcas de Conceição do Rio Verde e Auiruoca de 1988 a 1992, antes de ingressar na Magistratura, enalteceu a trajetória do colega Nelson Rosenvald.
“O seminário tem uma relevância que transcende ao temário instigante e à qualidade dos palestrantes. Ao marcar a aposentadoria do Procurador de Justiça, professor e jurista Nelson Rosenvald, o Ministério Público se despede em grande estilo de um de seus maiores membros, que elevou o nome da instituição e prestou relevantes serviços ao Estado de Minas Gerais. Foi uma honra, na qualidade de Corregedor-Geral de Justiça e contemporâneo do homenageado, em nossos primeiros anos como Promotores de Justiça, participar da abertura de tão emblemático evento”, disse.
Palestra
No contexto do painel “A Renovação da Teoria Contratual”, o desembargador Marcelo Milagres proferiu palestra sobre a “Perturbação dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica”. Ele tratou das discussões sobre a dificuldade e a impossibilidade de cumprimento das obrigações tendo em vista as possíveis crises na execução do contrato. “O principal fundamento dos contratos é a autonomia privada e a liberdade das partes, por isso precisamos ter um olhar muito cuidadoso para os artigos 421 e 421-A do Código Civil. A principal função dos contratos é satisfazer os legítimos interesses das partes. A intervenção nos contratos deve ser a última resposta. É preciso reconhecer a autonomia privada das partes”, afirmou.
O desembargador citou ainda uma metáfora do jurista e professor francês Jean Carbonnier, especialista em Direito civil: “os contratos constituem uma ponte lançada para o futuro”. Segundo o desembargador Marcelo Milagres, “é preciso pensar o contrato como esse projeto no tempo: o ontem, o hoje e o amanhã. Em Minas Gerais, terra da liberdade, não podemos desconsiderar o valor da autonomia privada”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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