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Tribunal de Justiça

TJMG participa de solenidade de assinatura de acordos de regularização fundiária

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O coordenador-adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de assinatura de Acordos de Cooperação Técnica do Programa de Regularização Fundiária Rural com 56 municípios de Minas Gerais. O evento, realizado no Palácio Tiradentes, sede do Poder Executivo Estadual, contou com a presença do governador Romeu Zema.

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Solenidade foi realizada no Palácio Tiuradentes, na sede do governo estadual (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Com o acordo, as prefeituras passam a contar com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) no planejamento e execução de programas que beneficiarão cerca de cinco mil famílias com o título de propriedade rural. O acordo tem vigência de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O documento estabelece as responsabilidades de cada órgão para a transferência, por meio de Título de Legitimação da Posse de Terra Devoluta Estadual, aos atuais ocupantes posseiros de imóveis no município conveniado.

Conciliação

O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino ressaltou que o evento é de grande importância não apenas para o Governo de Minas Gerais, mas para o Poder Judiciário Estadual, uma vez que, com a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica, vários conflitos judiciais serão evitados. “O objetivo que se busca com esse pacto é extremamente relevante, pois propiciará aos beneficiários da titulação a segurança jurídica para exercerem suas atividades rurais”, afirmou.

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Ele também salientou o importante papel do Cejusc de 2º Grau, que nos últimos anos tem fechado diversos acordos de regularização fundiária com diferentes municípios mineiros, evitando novos processos judiciais na Corte Mineira. “A atual gestão do TJMG tem sido atuante no sentido de buscar soluções de conflitos da melhor maneira possível, sempre por meio da conciliação”, acrescentou o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

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O coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino (terceiro da esq. para a dir.), ao lado do governador Romeu Zema, representou o presidente José Arthur Filho (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, disse que a assinatura do acordo com os 56 municípios representa um grande avanço para os proprietários de terra, que agora receberão títulos regularizados. “O programa de regularização fundiária em nosso governo tem avançado. Isso muda não apenas a vida do proprietário rural. Muda a vida de uma cidade, de um país. Uma terra não regularizada é uma terra limitada, sem condições de obter instalação de energia elétrica e muito menos um financiamento bancário. Já uma terra regularizada está pronta para crescer, produzir e propiciar novos investimentos rurais”, afirmou.

Balanço

Dados do Governo Estadual indicam que, no ano passado, o número de títulos fundiários entregues bateu recorde, pelo segundo ano consecutivo, com 1,8 mil propriedades regularizadas em 64 municípios mineiros. Até 2026, a meta é emitir mais de sete mil documentações para pequenos agricultores. Segundo dados do Governo Estadual, o crescimento é de aproximadamente 40% em relação aos 5,2 mil títulos entregues no período de 2019/2022.

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Presenças

Participaram do dispositivo de honra do evento o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema; o coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino; o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Tales Fernandes; os deputados estaduais Carlos Henrique e Arlen Santiago; o diretor da Associação Mineira de Municípios (AMM), Hélio Campos; o diretor-presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, Otávio Martins Maia; o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Antônio Carlos de Morais; o diretor do Departamento de Regularização Fundiária Rural do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Frank Lacerda; o subsecretário de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Ricardo Ramos Roseno; o diretor de Operações da PM, coronel Flávio Godinho; e a chefe do Departamento Estadual de Crimes Contra o Meio Ambiente, delegada-geral Bianca Landau Braile.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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