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TJMG participa de solenidade de assinatura de Decreto Estadual na área de Saúde

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A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o Presidente do Tribunal, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta terça-feira (8/8), em solenidade de com o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema.

O evento contou com a participação de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Associação Mineira dos Municípios (AMM) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems).

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O encontro reuniu autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades e prefeitos mineiros (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Decreto assinado

Durante o encontro, o governador Romeu Zema e o secretário de Saúde assinaram um decreto que regulamentou a LC 171, possibilitando aos gestores municipais de saúde que decidam a melhor forma de operacionalizar os fatores de utilização dos recursos.

“Precisamos lembrar do impacto positivo que isso terá para todos os mineiros. Com toda certeza, essas ações terão controle e agradeço a todas as instituições envolvidas. Mais um grande avanço em nossa saúde. Em breve faremos um grande anúncio, chamando todos os prefeitos”, afirmou Romeu Zema.

Estiveram presentes o vice-governador, professor Mateus Simões; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o 3º secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual João Vítor Xavier; o secretário de Estado de Governo (Segov), Gustavo Valadares; o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti; o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa; o secretário-geral Marcel Dornas Beghini; a secretária adjunta de Estado de Saúde, Poliana Cardoso; o subsecretário do Tesouro, Fábio Amaral; o presidente da AMM, Marcos Vinícius da Silva Bizarro; o presidente do Cosems, Edivaldo Farias da Silva Filho; o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, e o prefeito de Ibiraci, Ismael Silva Cândido.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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