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TJMG participa de solenidade de homenagem ao artista Oscar Araripe

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O superintendente do Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Wanderley Salgado de Paiva, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em sessão solene do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para outorga do título de Doutor Honoris Causa ao pintor e escritor Oscar Araripe. O evento foi realizado na última quinta-feira (1/12), no salão nobre da Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro.

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Pintor e escritor Oscar Araripe e desembargador Wanderley Paiva ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O desembargador Wanderley Paiva foi um dos 28 integrantes da comissão de honra do homenageado, ao lado de magistrados e autoridades ligadas à trajetória de Oscar Araripe. “Fiquei muito honrado em representar o TJMG, pois Oscar Araripe se tornou uma figura de grande relevância nacional com seus escritos e pinturas e, hoje, mora em Minas Gerais, na cidade de Tiradentes”.

Oscar Araripe

Oscar Araripe nasceu em 19 de Julho de 1941, no Rio de Janeiro e formou-se em Direito em 1968, pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro. É pintor, desenhista, escritor, ensaísta, crítico e teórico de Arte e Cultura, arte-educador, jornalista e animador cultural. Foi um membro fundador da Insea – Sociedade Internacional de Educação Através da Arte.

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É cidadão honorário de Tiradentes (MG), onde mora e tem estúdio desde 1990, e fundador do Instituto da Liberdade Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes e da Academia de Letras Jurídicas de São João Del Rei e Tiradentes. Além do recente título de Doutor Honoris Causa foi agraciado também com a Medalha Tiradentes, maior honraria do Legislativo fluminense e recebeu o título de cidadão honorário de Minas Gerais.

Em setembro de 2017, doou uma de suas obras ao TJMG. A peça “Tiradentes, o Animoso Alferes” (1992) é uma acrílica sobre tela sintética de 3x3m, baseada no poema épico “Romanceiro da Inconfidência”, de Cecília Meireles. É uma versão de um quadro que está na Faculdade Nacional de Direito. A obra já foi exposta nos Museus da Inconfidência, em Ouro Preto, e da República, no Rio de Janeiro, entre outros locais.

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Reitora da UFRJ, professora Denise Pires de Carvalho, entrega o título de Doutor Honoris Causa ao artista Oscar Araripe ( Crédito : Divulgação/TJMG )

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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