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TJMG participa de solenidade na Câmara Municipal de BH

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O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na terça-feira (12/12), na solenidade de entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo, concedido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. Ele e o desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza foram homenageados com a honraria, na data em que a capital mineira completou 126 anos. Participaram ainda da solenidade a desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana e o desembargador Maurício Soares Torres.

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Solenidade na Câmara Municipal foi realizada na terça-feira (12/12), data do aniversário de 126 anos de BH (Crédito: CMBH)

Realizada no Plenário Amynthas de Barros, na sede do Legislativo Municipal, a entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo, em sua 21ª edição, reconheceu o trabalho desenvolvido por 50 pessoas e entidades em prol do bem público. A lista dos agraciados, indicados pelos vereadores e pelo Conselho de Agraciamento, formado pelas integrantes da Mesa Diretora e pelo corregedor da CMBH, inclui profissionais do esporte, delegados, professores, pastores, aposentados, sociólogos, médicos, empresários e políticos de destaque, além de representantes de instituições que tenham “colaborado para o engrandecimento de Belo Horizonte”.

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O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, agraciado com a honraria, representou o presidente José Arthur Filho na solenidade ( Crédito : Rafaella Ribeiro/CMBH )

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata disse que receber a honraria foi motivo de grande orgulho. “Quero agradecer a todos os membros da Câmara Municipal, seu presidente e todos os outros vereadores, especialmente ao vereador Roberto, autor da homenagem. Eu me sinto honrado e lisonjeado come essa comenda, que reforça mais ainda os grandes laços desta casa do povo, o Legislativo Municipal, com o TJMG”, afirmou.

Ele também ressaltou a satisfação por representar o presidente José Arthur Filhoo na solenidade. “Agradeço ao presidente por esse prestígio, algo que me deixou muito feliz. Que Deus continue iluminando os membros do Poder Legislativo municipal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, acrescentou.

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O desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza também recebeu o Grande Colar do Mérito Legislativo (Crédito: Câmara Municipal de Belo Horizonte)

Também homenageado, o desembargador Paulo de Tarso Tamburinimara disse que o recebimento do Grande Colar do Mérito Legislativo é algo bastante especial, por tratar-se da maior condecoração do Legislativo da capital mineira. “Já fui condecorado com o título de cidadão honorário de Belo Horizonte e agora recebo mais esta homenagem com grande orgulho e satisfação. Divido com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais esta honraria”, ressaltou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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