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TJMG participa de solenidade no MPMG

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O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, integrante da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na cerimônia de transmissão de cargo da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais. Assumiu o cargo o procurador de justiça Mario Drummond da Rocha, até então subcorregedor-geral decano da instituição.

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O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier compôs mesa de honra em sessão solene no MPMG (Crédito: Divulgação/MPMG)

O procurador de justiça Mario Drummond da Rocha substitui o procurador Marco Antonio Lopes de Almeida, eleito em 2021 para o cargo de corregedor-geral para o biênio 2022-2023. Marco Antonio Lopes de Almeida renunciou ao cargo porque, segundo a Lei Complementar 34/1994, o corregedor-geral do MPMG, para concorrer a um novo mandato, é necessário se afastar do cargo até 30 dias antes da data fixada para a eleição. Ele pretender concorrer na eleição para o biênio 2024-2025, marcada para 11 de dezembro de 2023,

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O procurador de justiça Mario Drummond da Rocha (à esquerda) ocupava o cargo de subcorregedor-geral do MPMG (Crédito: Divulgação/MPMG)

O procurador de justiça Mario Drummond da Rocha atua no MPMG há quase quatro décadas, sendo procurador desde 1993. O novo corregedor-geral do MPMG falou do conhecimento e da experiência adquiridos ao longo do tempo, e da convocação irrecusável para assumir o novo cargo.

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O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, manifestou seu reconhecimento pelo trabalho do procurador Marco Antonio Lopes de Almeida e afirmou que o novo corregedor conhece a instituição como ninguém.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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