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Tribunal de Justiça

TJMG participa de webinário do CNJ sobre política de governança das contratações

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi um dos tribunais convidados a compartilhar experiências de trabalho durante o webinário “Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário: Nível de Implementação da Resolução CNJ 347/2020 e Boas Práticas”, promovido, nesta quarta-feira (22/11), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assessora técnica do TJMG Tatiana Camarão apresentou as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas na Corte mineira em relação à temática da integridade nas contratações.

Durante o evento, que teve cerca de 500 participantes em tempo real, outras cinco boas práticas desenvolvidas em tribunais brasileiros foram compartilhadas. A conselheira do CNJ Salise Sanchotene, presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 e supervisora do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações, também apresentou os resultados de um diagnóstico feito com 91 tribunais e conselhos do país acerca das contratações públicas.

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A assessora técnica Tatiana Camarão, a convite do CNJ, falou sobre a experiência do TJMG na área das contratações públicas (Crédito: Reprodução internet)

Experiência mineira

A assessora técnica Tatiana Camarão falou sobre as diretrizes elaboradas pelo TJMG com base na nova lei de licitações e contratos administrativos (14.133/21), e na Resolução CNJ 347/20, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. “Trouxemos, dos atos normativos, planos, estruturas, políticas e ferramentas que serão necessárias para garantir a efetividade da governança nas contratações”, afirmou.

No trabalho desenvolvido pelo TJMG, foram listadas ferramentas para a operacionalização do Plano de Contratação Anual, bem como as políticas de Contratação Sustentável, de Gestão de Estoques, de Gestão de Riscos e a Política de Integridade. “O Programa de Integridade do TJMG já vem sendo desenvolvido há alguns anos. Ele se desdobra em parâmetros, entre os quais está o Código de Conduta. A partir desse código, foram criadas políticas, incluindo a política de integridade das contratações, que busca a ética nas negociações”, disse a assessora técnica.

Tatiana Camarão falou também sobre os atos normativos publicados em Minas Gerais para atender à resolução do CNJ e para que as contratações envolvam todos os atores do processo, inclusive os fornecedores: “Não estamos falando apenas de normas, mas de orientar os colaboradores e as empresas sobre o que precisa ser observado no relacionamento negocial com o Tribunal.”

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Cartilha

As diretrizes do TJMG foram descritas na Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados. O documento trata de vários tópicos, como as regras para oferta de brindes, presentes e hospitalidade, o cuidado dos colaboradores com o patrimônio da Corte mineira e a governança da proteção de dados.

A assessora técnica do TJMG lembrou que a análise de risco à integridade, presente na iniciativa mineira, foi aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a outras organizações. “Trata-se de um questionário que deve ser preenchido pelos contratados, permitindo identificar qual é o grau de risco à integridade do Tribunal oferecido pelas empresas. Essa é uma ferramenta interessante para os fiscais e gestores de contrato, que terão dados suficientes para fazer uma fiscalização mais rigorosa, a depender dos riscos que a contratada oferece”, disse.

Segundo Tatiana Camarão, a política de integridade é o desdobramento de um programa mais amplo do TJMG sobre o tema: “A cartilha traz diversas orientações e foi objeto de ampla divulgação entre os licitantes e as empresas contratadas. A iniciativa do TJMG vai ao encontro do diagnóstico feito pelo CNJ, que mostrou a necessidade de que os tribunais brasileiros invistam em programas de integridade e na política de integridade das contratações.”

A conselheira do CNJ Salise Sanchotene parabenizou a equipe mineira pelo trabalho, ressaltando que o grupo atuou com eficiência e celeridade no tratamento da temática.

Painel

O painel de boas práticas do webinário, realizado na parte da manhã, contou com exposições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que abordou o sistema de governança das contratações e o alinhamento dos instrumentos Planejamento Estratégico (PE), Plano Anual de Contratações (PAC) e Plano de Logística Sustentável (PLS); do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apresentou a análise de conformidade dos critérios de sustentabilidade nos objetos de contratações e licitações, bem como nas cotas nos contratos de terceirização; e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que tratou dos potenciais objetos de contratação compartilhada e das metas de governança climática do PLS.

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Também compartilharam experiências o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que apresentou o Projeto Logística Integrada de Veículos (LIV), e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que discorreu sobre a gestão de riscos e critérios sobre a priorização de demandas.

Ainda pela manhã, a conselheira Salise Sanchotene compartilhou os resultados do relatório elaborado pelo CNJ sobre as contratações públicas, ressaltando que a Resolução 347 está alinhada com os objetivos de desenvolvimento da Agenda 2030 e é um marco significativo para a promoção da transparência, eficiência e sustentabilidade. “Desde que a resolução foi aprovada, temos acompanhando os avanços em sua implementação. Para isso, criamos um comitê gestor e um grupo de trabalho interinstitucional”, afirmou.

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A conselheira Salise Sanchotene apresentou o relatório do levantamento feito pelo CNJ sobre a implementação da Resolução 347 (Crédito: Reprodução internet)

O dispositivo de honra do webinário, durante a manhã, foi integrado pela conselheira Salise Sanchotene; pelo presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheiro Giovanni Olsson; e pelo secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Frederico Montedonio Rego.

Oficinas

Na parte da tarde, foram realizadas duas oficinas, sob coordenação da juíza da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Rafaela Santos Martins da Rosa. A coordenadora da Câmara Nacional de Sustentabilidade da CGU e consultora jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, advogada da União Teresa Vilacc, falou sobre as contratações sustentáveis.

O webinário “Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário: Nível de Implementação da Resolução CNJ 347/2020 e Boas Práticas” foi encerrado com uma oficina sobre compras compartilhadas, conduzida por Renato Cader da Silva, integrante da carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Economia e assessor de Assuntos Estratégicos da Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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