Tribunal de Justiça
TJMG participa do 1º Encontro Nacional de Bibliotecas do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou, nos dias 16/3 e 17/3, do 1° Encontro Nacional de Bibliotecas do Poder Judiciário (1º Enabijud), que teve apoio e organização do TRF-1, CNJ e STF, dentre outras instituições. O encontro foi realizado no Centro de Treinamento da Justiça Federal (Centrejufe), em Brasília.
Os representantes do Judiciário estadual mineiro, designados pela 2º Vice-Presidência do TJMG, foram o gerente de Jurisprudência, Biblioteca e Publicações Técnicas (Gejur), Thiago Doro, a coordenadora da Coordenação de Biblioteca (Cobib), Rafaela Giboschi, e a analista judiciária e bibliotecária Denise Moreira.
O evento contou com palestras diversas, com o objetivo de discutir o papel atual das bibliotecas jurídicas no acesso à informação doutrinária, legislativa e jurisprudencial, bem como na organização e gestão do conhecimento das instituições que representam.
Foi abordada ainda, de forma ampla, o uso de ferramentas de inteligência artificial (como o CHAT GPT) para apoio nas atividades dos bibliotecários jurídicos para a organização dos repositórios institucionais.
O 1.º Enabijud teve a participação de mais de 200 bibliotecárias, bibliotecários, servidoras e servidores do Poder Judiciário e foi dividido em quatro eixos: Gestão, Biblioteca Digital, Memória e Agenda 2030 e Inovação.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG